Questão nº 35
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJPE 2022 (nº 35)
Maria, mãe de duas crianças de 02 e 05 anos, encontra-se em cumprimento de prisão preventiva, em razão da alegada prática de crime de roubo contra terceiros. Considerando que não há genitor ou família extensa apta a exercer a guarda das crianças, o juiz da Infância e Juventude aplica a estas a medida protetiva de acolhimento institucional. Maria deseja que seus filhos sejam levados para visita na unidade prisional, em razão do grande afeto que nutre pelas crianças, encaminhando carta ao magistrado com tal solicitação. O Ministério Público requer a suspensão do poder familiar de Maria em relação aos seus filhos, com a proibição de visitas das crianças na unidade prisional, em razão da prática de crime por Maria, sendo os autos remetidos à conclusão, para a apreciação do juiz da Infância e Juventude.
Considerando os fatos narrados e à luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), é correto afirmar que:
- Aé indispensável a autorização judicial para que Maria seja visitada por seus filhos, tendo em vista a previsão contida no ECA;
- Bas crianças não poderão ser levadas à visitação da genitora no presídio, em razão da vedação existente na Lei nº 13.257/2016 e por estarem na faixa etária da primeira infância;
- Ca suspensão do poder familiar de Maria, com a proibição de visitas pelas crianças, é cabível, tendo em vista a prática de crime mediante o emprego de violência e grave ameaça;
- Da defesa técnica de Maria poderá requerer o benefício de prisão domiciliar, para assegurar o convívio com os seus filhos, com fundamento no Marco Legal da Primeira Infância; (alternativa correta)
- Ea prática de crime de roubo é causa de perda do poder familiar de Maria em relação aos seus filhos, por ato judicial, razão pela qual não deverá ser autorizada a visitação pelas crianças.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a lei brasileira, especialmente o Marco Legal da Primeira Infância, prioriza o direito da criança à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável, buscando manter os laços com os pais, mesmo que um deles esteja em situação de prisão, e prevendo a prisão domiciliar para mães de crianças pequenas.
- A) Incorreta: O ECA (Art. 19, §4º e Art. 92, §4º) garante o direito à convivência familiar e à visitação, sendo a autorização judicial necessária para restringir ou impedir a visita, não para autorizá-la como regra geral, especialmente quando há afeto e não há risco comprovado à criança.
- B) Incorreta: Não há vedação legal na Lei nº 13.257/2016 ou no ECA que impeça visitas de crianças na primeira infância a genitores presos. Pelo contrário, a legislação busca fortalecer esses laços, desde que as condições sejam adequadas e visem ao melhor interesse da criança.
- C) Incorreta: A prática de crime de roubo contra terceiros, por si só, não é causa automática para a suspensão do poder familiar ou proibição de visitas. A decisão judicial deve analisar o melhor interesse da criança e se a conduta da mãe realmente compromete o exercício do poder familiar de forma a prejudicar os filhos. O Ministério Público requerer não significa que seja cabível automaticamente. (Armadilha da banca): A banca tenta induzir o aluno a pensar que a gravidade do crime (roubo com violência/grave ameaça) justificaria automaticamente a suspensão do poder familiar e a proibição de visitas. Contudo, a legislação exige uma análise individualizada do impacto da conduta no exercício do poder familiar e no bem-estar da criança, não sendo uma consequência automática do tipo penal.
- D) Correta: A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) alterou o Código de Processo Penal (Art. 318, V), permitindo a substituição da prisão preventiva por domiciliar para a mulher com filho de até 12 anos incompletos, como é o caso de Maria (filhos de 02 e 05 anos), visando assegurar o convívio familiar e o desenvolvimento da criança.
- E) Incorreta: A prática de crime de roubo contra terceiros não é uma das causas expressas de perda do poder familiar previstas no Código Civil (Art. 1.638) ou no ECA (Art. 24). A perda exige um processo judicial específico e a comprovação de grave violação dos deveres parentais ou conduta que coloque em risco a criança, o que não se presume automaticamente pelo crime cometido contra terceiros.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.