Questão nº 34
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJPE 2022 (nº 34)
Paulo e Eduarda são habilitados à adoção para o perfil de criança de 02 a 04 anos, sem doenças. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecerem Henrique, criança de 03 anos disponibilizada para adoção, visitam o serviço de acolhimento e iniciam o processo de aproximação com o infante. Diante do êxito da experiência, o casal ajuíza ação de adoção com pedido de guarda provisória da criança, que lhes é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, apesar dos vínculos afetivos estabelecidos com a criança, o casal desiste do pedido de adoção e "devolve" Henrique à Vara da Infância e Juventude, alegando que ele é rebelde e não sabe se comportar em público. O juiz aplica a Henrique a medida protetiva de acolhimento familiar.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- Ao casal poderá renovar a habilitação à adoção após o decurso de seis meses, quando poderá especificar novo perfil da criança a ser adotada;
- Bna hipótese de o casal custear as despesas com o novo acolhimento da criança, a habilitação seguirá válida, pelo prazo de três anos;
- Co casal deverá ser excluído do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sendo vedada a renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada; (alternativa correta)
- Dapós a juntada de documentação atualizada, a habilitação poderá ser renovada, sem a necessidade de nova decisão judicial;
- Eapós a "devolução" da criança, deverá ser convocado, imediatamente, pessoa ou casal habilitado no SNA, para adoção da criança, não sendo cabível a medida de acolhimento e o estágio de convivência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O estágio de convivência é uma fase crucial na adoção, onde a criança e os futuros pais estabelecem laços afetivos. A desistência da adoção e a "devolução" da criança nesse período são atos graves que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune severamente para proteger o bem-estar do infante.
- (A) Incorreta: A legislação não prevê uma simples renovação da habilitação após um período de seis meses; a consequência é a exclusão do cadastro.
- (B) Incorreta: O custeio de despesas não anula a exclusão do cadastro de adoção nem mantém a habilitação válida.
- (C) Correta: Conforme o Art. 197-E, § 6º do ECA, a desistência ou devolução da criança após o estágio de convivência ou guarda provisória/definitiva implica a exclusão dos postulantes dos cadastros de adoção e a vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada que reconheça ser de interesse do adotando.
- (D) Incorreta: A habilitação não pode ser renovada apenas com documentação atualizada; a exclusão é a regra, e a renovação é uma exceção que exige decisão judicial fundamentada.
- (E) Incorreta: Esta alternativa foca na criança, não no casal, e ainda assim está incorreta ao afirmar que não seria cabível a medida de acolhimento e o estágio de convivência; a criança foi acolhida e um novo processo de adoção envolverá, sim, um novo estágio de convivência.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.