Questão nº 33
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJPE 2022 (nº 33)
Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.
Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:
- Aa situação narrada configura publicidade enganosa por omissão, mesmo se a compra não tiver sido concretizada; (alternativa correta)
- Bo dever de informar é tratado como dever anexo às relações de consumo, e o caso não configura publicidade enganosa;
- Ca modalidade omissiva não consagra publicidade enganosa, prevista na forma comissiva decorrente de uma afirmação;
- Da situação narrada configura publicidade abusiva por omissão, mas somente se a compra tiver sido concretizada;
- Ea publicidade enganosa por omissão somente será caracterizada caso se concretize a compra do produto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A publicidade enganosa por omissão ocorre quando um anúncio deixa de informar dados essenciais sobre um produto ou serviço, que seriam importantes para o consumidor decidir se compra ou não. O direito à informação garante que o consumidor tenha acesso a esses dados para fazer escolhas livres e conscientes.
- (A) Correta: A omissão de informações cruciais como preço e forma de pagamento, que são essenciais para a decisão de compra, configura publicidade enganosa por omissão. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento do STJ afirmam que a ilicitude da publicidade enganosa se dá no momento de sua veiculação, independentemente da concretização da compra, pois o que se protege é o direito à informação e a liberdade de escolha do consumidor.
- (B) Incorreta: Embora o dever de informar seja um dever anexo, a omissão de dados essenciais (preço e forma de pagamento) em uma publicidade configura sim publicidade enganosa, conforme o CDC.
- (C) Incorreta: A publicidade enganosa pode ser tanto por ação (comissiva, com afirmações falsas) quanto por omissão (deixando de informar dados essenciais), conforme expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- (D) Incorreta: A situação configura publicidade enganosa por omissão, não necessariamente abusiva (que tem outras características, como discriminação ou incitação à violência). Além disso, a caracterização da publicidade enganosa não depende da concretização da compra, como explicado na alternativa correta. Armadilha da banca: A ideia de que a compra precisa ser concretizada para configurar a infração é um erro comum; a ilegalidade reside na veiculação da publicidade enganosa em si.
- (E) Incorreta: Esta alternativa reitera o erro da alternativa D. A publicidade enganosa por omissão é caracterizada pela sua veiculação com a falta de informações essenciais, e não pela efetivação da compra do produto.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.