Questão nº 32
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJPE 2022 (nº 32)
Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.
Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Adeverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;
- Bdeverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;
- Cse trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro; (alternativa correta)
- Dnão se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro;
- Ea competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em relações de consumo, o consumidor é a parte mais vulnerável e, por isso, a lei lhe garante facilidades para defender seus direitos em juízo, incluindo a escolha do local onde a ação será processada, mesmo que haja uma cláusula contratual indicando outro local.
(A) Incorreta: Em relações de consumo, a cláusula de eleição de foro que dificulta a defesa do consumidor é considerada abusiva e, portanto, nula. O consumidor tem a prerrogativa de ajuizar a ação em seu próprio domicílio, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
(B) Incorreta: Não se deve extinguir o processo. Se o juízo fosse de fato incompetente, a medida correta seria a remessa dos autos ao juízo competente, e não a extinção. No entanto, neste caso, o juízo do domicílio do consumidor é competente.
(C) Correta: A relação entre Lucas (estudante/consumidor) e a instituição de ensino privada (fornecedora de serviços) é uma relação de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 101, I, do CDC, autoriza o consumidor a propor a ação em seu domicílio, independentemente de cláusula de eleição de foro que tente restringir essa opção, pois tal cláusula seria considerada abusiva e nula se dificultasse a defesa do consumidor.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! A prestação de serviços educacionais por instituições privadas a estudantes configura sim uma relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. O estudante é o consumidor final do serviço, e a instituição é a fornecedora. Portanto, as regras de proteção ao consumidor, incluindo a competência, aplicam-se plenamente.
(E) Incorreta: A competência do foro do domicílio do autor (consumidor) em relações de consumo é uma competência territorial, e, portanto, relativa, não absoluta. Isso significa que o consumidor pode escolher seu domicílio, mas também poderia escolher outro foro legalmente permitido (como o domicílio do réu), caso fosse mais conveniente para ele. A lei lhe dá uma opção favorável, não uma imposição única.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.