Questão nº 30
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJPE 2022 (nº 30)
Gustavo ajuizou ação buscando a nulidade de contrato de seguro de vida que garantia a quitação do débito, firmado no ato da contratação de consórcio de veículo automotor, bem como a devolução dos valores pagos. Aduziu o consumidor que, no ato da contratação, pretendeu celebrar o seguro com outra seguradora, sendo-lhe informado pelo representante do consórcio que se tratava, o prêmio, do melhor preço do mercado, e que a peculiaridade do sistema de consórcio não permitia contratação do seguro de forma independente pelo consorciado.
Em sua defesa, a ré alegou que a adesão ao seguro prestamista se deu de forma clara e compreensível pelo consumidor e se justificava essencial ao contrato, de modo a garantir quitação do débito e não comprometimento do equilíbrio financeiro do grupo consorcial.
Diante da narrativa, o pedido de Gustavo deve ser julgado:
- Aimprocedente, na medida em que o seguro prestamista é essencial ao plano de consórcio, ao qual o consumidor aderiu de livre vontade;
- Bprocedente, com declaração de nulidade de ambos os contratos e devolução dos valores pagos em dobro, acrescidos de correção monetária, por ferir a boa-fé objetiva, ou seja, independente do elemento volitivo;
- Cimprocedente, pois o seguro prestamista não é autônomo, pois está sempre associado a outro contrato, inclusive de consórcio, ao qual serve como garantia;
- Dprocedente, com declaração de nulidade do contrato de seguro prestamista, sem devolução dos valores pagos, por ter o consumidor usufruído do seguro enquanto vigente;
- Eprocedente, posto que não foi dada a opção de o consumidor realizar livre contratação com outra seguradora, configurando venda casada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha a opção de comprar apenas o que deseja. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita a liberdade de escolha do consumidor.
- (A) Incorreta: Embora o seguro prestamista possa ser benéfico ou até "essencial" para a segurança financeira do grupo de consórcio, a imposição de uma seguradora específica, sem a opção de o consumidor contratar o seguro com outra empresa de sua escolha, configura venda casada. A "livre vontade" do consumidor se refere à adesão ao consórcio, não à imposição do seguro de uma única fonte.
- (B) Incorreta: A nulidade recai sobre o contrato de seguro, que foi imposto, e não sobre o contrato de consórcio em si, que o consumidor pretendia celebrar. Além disso, a devolução em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único, CDC) é aplicada em casos de cobrança indevida, e não necessariamente na nulidade de um contrato por venda casada, onde a restituição simples é o mais comum.
- (C) Incorreta: O fato de o seguro prestamista ser acessório a outro contrato não justifica a ausência de opção de escolha da seguradora pelo consumidor. A proibição da venda casada visa garantir a liberdade de contratação, mesmo para serviços acessórios.
- (D) Incorreta: Se o contrato de seguro é declarado nulo por uma prática abusiva (venda casada), o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos por esse contrato, independentemente de ter "usufruído" do seguro. A nulidade implica que o contrato nunca deveria ter existido nos termos impostos, e as partes devem retornar ao status quo ante.
- (E) Correta: A narrativa descreve claramente uma situação de venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. O consumidor foi impedido de contratar o seguro com outra seguradora, sendo obrigado a aceitar a condição imposta pelo representante do consórcio. A nulidade do contrato de seguro e a devolução dos valores pagos por ele são as consequências jurídicas cabíveis.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.