Questão nº 30

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJPE 2022 (nº 30)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

Gustavo ajuizou ação buscando a nulidade de contrato de seguro de vida que garantia a quitação do débito, firmado no ato da contratação de consórcio de veículo automotor, bem como a devolução dos valores pagos. Aduziu o consumidor que, no ato da contratação, pretendeu celebrar o seguro com outra seguradora, sendo-lhe informado pelo representante do consórcio que se tratava, o prêmio, do melhor preço do mercado, e que a peculiaridade do sistema de consórcio não permitia contratação do seguro de forma independente pelo consorciado.
Em sua defesa, a ré alegou que a adesão ao seguro prestamista se deu de forma clara e compreensível pelo consumidor e se justificava essencial ao contrato, de modo a garantir quitação do débito e não comprometimento do equilíbrio financeiro do grupo consorcial.
Diante da narrativa, o pedido de Gustavo deve ser julgado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha a opção de comprar apenas o que deseja. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita a liberdade de escolha do consumidor.

  • (A) Incorreta: Embora o seguro prestamista possa ser benéfico ou até "essencial" para a segurança financeira do grupo de consórcio, a imposição de uma seguradora específica, sem a opção de o consumidor contratar o seguro com outra empresa de sua escolha, configura venda casada. A "livre vontade" do consumidor se refere à adesão ao consórcio, não à imposição do seguro de uma única fonte.
  • (B) Incorreta: A nulidade recai sobre o contrato de seguro, que foi imposto, e não sobre o contrato de consórcio em si, que o consumidor pretendia celebrar. Além disso, a devolução em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único, CDC) é aplicada em casos de cobrança indevida, e não necessariamente na nulidade de um contrato por venda casada, onde a restituição simples é o mais comum.
  • (C) Incorreta: O fato de o seguro prestamista ser acessório a outro contrato não justifica a ausência de opção de escolha da seguradora pelo consumidor. A proibição da venda casada visa garantir a liberdade de contratação, mesmo para serviços acessórios.
  • (D) Incorreta: Se o contrato de seguro é declarado nulo por uma prática abusiva (venda casada), o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos por esse contrato, independentemente de ter "usufruído" do seguro. A nulidade implica que o contrato nunca deveria ter existido nos termos impostos, e as partes devem retornar ao status quo ante.
  • (E) Correta: A narrativa descreve claramente uma situação de venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. O consumidor foi impedido de contratar o seguro com outra seguradora, sendo obrigado a aceitar a condição imposta pelo representante do consórcio. A nulidade do contrato de seguro e a devolução dos valores pagos por ele são as consequências jurídicas cabíveis.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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