Questão nº 29
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJPE 2022 (nº 29)
Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de relógios e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar de número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. No mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as peças publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados.
À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:
- Aé enganoso, por omitir informação substancial, ainda que seja exemplificativo o rol do CDC; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos;
- Bdeve omitir informação substancial para ser considerado enganoso, não sendo qualquer omissão configuradora de ilícito; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos; (alternativa correta)
- Cnão é enganoso, posto que as informações indicadas são verídicas; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social;
- Domitiu informação substancial integrante do rol taxativo do CDC e, por isso, é enganoso; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos;
- Enão é enganoso, posto que não é capaz de induzir os consumidores a comportamento prejudicial à saúde ou segurança; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A publicidade enganosa por omissão ocorre quando um anúncio, mesmo que apresente informações verdadeiras, deixa de informar algo essencial que, se soubesse, o consumidor não tomaria a mesma decisão de consumo.
- (A) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta, a classificação da legitimidade ativa como "interesses ou direitos coletivos" é menos precisa que "individuais homogêneos" para o caso concreto.
- (B) Correta: Para ser enganosa, a omissão deve ser de informação substancial, ou seja, algo crucial para a decisão do consumidor, como o preço; a legitimidade do Ministério Público para defender consumidores afetados por uma mesma causa (o panfleto) enquadra-se nos direitos individuais homogêneos.
- (C) Incorreta: A publicidade enganosa por omissão ocorre justamente quando as informações indicadas são verídicas, mas a ausência de uma informação essencial (o preço) torna o anúncio enganoso; há interesse social na proteção do consumidor.
- (D) Incorreta: O rol do CDC sobre publicidade enganosa é exemplificativo, não taxativo; a classificação mais adequada para o caso é "direitos individuais homogêneos", e não "difusos".
- (E) Incorreta: A publicidade enganosa não se limita a riscos de saúde ou segurança; a omissão de preço é capaz de induzir o consumidor a erro econômico, e há interesse social na proteção dos direitos do consumidor.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.