Questão nº 26
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 26)
FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
- Aé cabível em processos de conhecimento, de execução e cautelares, tocando ao interessado formulá-la, sob pena de perda do direito de regresso;
- Bse o denunciante for sucumbente na demanda original, a litisdenunciação não terá o seu mérito apreciado pelo juiz, diante da perda de seu objeto;
- Csendo julgados procedentes os pedidos da ação original e da litisdenunciação, poderá o autor requerer o cumprimento da sentença em desfavor do réu e, também, do denunciado; (alternativa correta)
- Dé modalidade provocada de intervenção de terceiros, cabendo apenas à parte ré da ação original formulá-la, não havendo interesse jurídico para a parte autora em fazê-lo;
- Eé admissível a formulação de litisdenunciações sucessivas, de modo a viabilizar a composição de diversas lides no mesmo feito, desde que isso não comprometa a sua duração razoável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiros onde uma das partes (denunciante) chama um terceiro (denunciado) para participar do processo, pois este terceiro tem a obrigação de indenizá-la caso ela perca a ação principal.
- (A) Incorreta: A denunciação da lide é cabível apenas em processos de conhecimento, não sendo admitida em processos de execução ou cautelares.
- (B) Incorreta: Se o denunciante for sucumbente (perder) na demanda original, a litisdenunciação terá seu mérito apreciado pelo juiz, pois é nesse caso que surge o direito de regresso. A armadilha está em inverter a condição: a litisdenunciação só perde o objeto se o denunciante ganhar a ação principal.
- (C) Correta: Sendo julgados procedentes os pedidos da ação original e da litisdenunciação, o autor da ação principal poderá requerer o cumprimento da sentença diretamente contra o réu e, solidariamente, contra o denunciado, nos limites da condenação deste, conforme o Art. 129, parágrafo único, do CPC/2015.
- (D) Incorreta: Embora seja uma modalidade provocada, a denunciação da lide não cabe apenas ao réu; o autor também pode denunciar a lide, como, por exemplo, o alienante imediato em caso de evicção (Art. 125, I, do CPC/2015).
- (E) Incorreta: As litisdenunciações sucessivas (uma denunciação da lide dentro de outra) não são mais admitidas pelo CPC/2015, visando evitar a complexidade e a demora excessiva do processo.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.