Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 25)
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional.
Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação.
No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- Ao feito distribuído em segundo lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
- Bo feito distribuído em primeiro lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
- Cos feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo em que houver ocorrido a primeira distribuição; (alternativa correta)
- Dos feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
- Eos feitos não devem ser reunidos, embora se deva suspender a tramitação daquele distribuído em segundo lugar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a prevenção, que define qual juízo (vara) se torna competente para julgar ações que são conexas (ligadas por terem o mesmo pedido ou causa de pedir) ou idênticas (litispendência). A prevenção ocorre com a primeira distribuição da petição inicial, independentemente de qualquer decisão judicial posterior.
- (A) Incorreta: Não há litispendência, pois as ações, embora sobre a mesma obrigação, têm pedidos diferentes (uma é declaratória, outra condenatória). Litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido.
- (B) Incorreta: Não há indício de falta de interesse de agir na primeira ação. A declaração da existência de um vínculo jurídico pode ser um interesse legítimo, especialmente se houver controvérsia.
- (C) Correta: As ações são conexas (Art. 55 do CPC), pois envolvem a mesma obrigação contratual, o que justifica o julgamento conjunto para evitar decisões contraditórias. A prevenção, que determina qual juízo julgará as ações conexas, ocorre com a primeira distribuição (Art. 59 do CPC). A primeira distribuição foi em 09 de maio de 2022.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A prevenção não se dá pelo primeiro provimento liminar positivo, mas sim pela primeira distribuição da petição inicial. O Art. 59 do CPC é claro ao afirmar que "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." O despacho liminar é um ato posterior à distribuição e não define a prevenção.
- (E) Incorreta: Se as ações são conexas, a regra é a reunião para julgamento conjunto (Art. 55 do CPC), e não a suspensão de uma delas. A suspensão seria uma medida excepcional, não a solução padrão para a conexão.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.