Questão nº 24

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 24)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em uma ação envolvendo direitos disponíveis, antes da decisão de organização e saneamento, as partes firmaram negócio jurídico processual, por meio do qual escolheram consensualmente o perito e estabeleceram que nenhuma das partes indicaria assistente técnico.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Negócio Jurídico Processual é um acordo entre as partes de um processo que permite a elas modificar ou criar regras de procedimento para aquele caso específico, exercendo sua autonomia da vontade na esfera processual, especialmente em causas que envolvem direitos disponíveis.

(A) Incorreta: A validade do negócio jurídico processual decorre do acordo das partes, não exigindo homologação prévia para sua existência. O juiz exerce controle sobre sua eficácia e aplicação no processo, podendo recusá-lo se houver vícios, mas a homologação não é condição de validade per se.
(B) Incorreta: O juiz deve aceitar o perito escolhido consensualmente pelas partes (Art. 471, CPC). Além disso, as partes podem, sim, dispensar a indicação de assistentes técnicos, pois essa é uma faculdade processual sobre a qual podem convencionar (Art. 190, CPC).
(C) Incorreta: O juiz não figura como parte em um negócio jurídico processual; ele é o controlador da sua validade e eficácia, garantindo que o acordo esteja em conformidade com a lei e não prejudique indevidamente as partes.
(D) Incorreta: Armadilha da Banca: Embora a autonomia da vontade seja um pilar, ela não é absoluta. O Art. 190, parágrafo único, do CPC, estabelece que o juiz poderá recusar a aplicação do negócio jurídico processual se ele tornar excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito ou da defesa, o que inclui situações de manifesta vulnerabilidade. A pegadinha está em superestimar a autonomia da vontade, ignorando seus limites legais.
(E) Correta: O Art. 190 do CPC/2015 permite que as partes convencionem sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. A escolha consensual do perito (Art. 471, CPC) e a dispensa da indicação de assistente técnico (uma faculdade processual) são exemplos claros de como as partes podem exercer essa autonomia em direitos disponíveis.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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