Questão nº 21

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 21)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo.
Sobre as "sanções premiais", é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Sanções premiais são benefícios ou incentivos que o Código de Processo Civil oferece às partes que adotam uma conduta positiva ou cooperativa no processo, visando a celeridade e a resolução consensual dos conflitos.

  • (A) Correta: Em ação de dissolução parcial de sociedade, o Art. 603, § 1º, do CPC/2015 estabelece que, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social, configurando uma sanção premial.
  • (B) Incorreta: Na ação monitória, o Art. 701, § 5º, do CPC/2015 permite o parcelamento do débito, mas exige o depósito de 30% do valor em discussão no prazo para embargos, e o parcelamento se refere ao restante em até 6 parcelas, não a "todo o débito", e não é um direito automático e irrestrito. A armadilha está em "todo o débito" e na omissão do depósito inicial.
  • (C) Incorreta: Na ação monitória, se o réu cumprir a obrigação no prazo de quinze dias, o Art. 701, caput e § 1º, do CPC/2015 prevê a isenção do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, e não o pagamento de 5% de honorários e metade das custas.
  • (D) Incorreta: O Art. 1.040, § 3º, do CPC/2015 permite ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu quando a decisão do recurso especial ou extraordinário repetitivo for desfavorável à sua pretensão, mas não prevê a redução dos honorários sucumbenciais pela metade. A desistência, em regra, implica o pagamento integral das despesas e honorários pela parte que desiste (Art. 90 do CPC). A armadilha é a "redução de honorários sucumbenciais pela metade".
  • (E) Incorreta: O Art. 85, § 7º, do CPC/2015 estabelece que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha havido impugnação. No entanto, a isenção se refere apenas aos honorários e não ao reembolso de custas processuais, que seguem regras específicas e, em geral, não são isentas de reembolso pela Fazenda Pública em caso de sucumbência.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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