Questão nº 20
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 20)
FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.
Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:
- Anão é cabível em caso de extinção sem resolução de mérito, aplicando-se apenas em caso de improcedência liminar do pedido;
- Bpor se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial, é facultado ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias;
- Capós a vigência do Código de Processo Civil/2015, o juiz não tem mais a possibilidade de exercer juízo de retratação, devendo apenas remeter os autos ao tribunal;
- Ddeverá ser realizado pelo juiz após a apresentação de contrarrazões de apelação pelo réu, na qual o demandado poderá impugnar tal pedido; (alternativa correta)
- Edepende do oferecimento de caução referente aos ônus sucumbenciais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O juízo de retratação é a possibilidade que o próprio juiz que proferiu uma decisão tem de reconsiderá-la e alterá-la, antes que o recurso seja enviado para o tribunal superior.
- (A) Incorreta: O juízo de retratação é cabível em casos de extinção sem resolução de mérito, conforme o Art. 485, §7º do CPC. Além disso, também se aplica à improcedência liminar do pedido (Art. 332, §3º do CPC), mas não apenas a ela.
- (B) Incorreta: Embora o indeferimento da petição inicial seja uma hipótese de extinção sem resolução de mérito onde cabe retratação (Art. 331, §1º do CPC), a questão trata de ilegitimidade ativa acolhida em contestação (Art. 485, VI do CPC), que se enquadra na regra geral do Art. 485, §7º. O prazo de cinco dias para retratação é correto, mas a premissa de que se trata necessariamente de indeferimento da inicial não é precisa para o caso descrito.
- (C) Incorreta: O Código de Processo Civil de 2015 manteve e, em alguns casos, ampliou as hipóteses de juízo de retratação, como nos artigos 485, §7º, 331, §1º e 332, §3º.
- (D) Correta: Conforme o Art. 485, §7º do CPC, o juiz tem 5 dias para retratar-se após a interposição da apelação. Contudo, o procedimento recursal geral (Art. 1.010 do CPC) prevê que o apelado (réu) seja intimado para apresentar contrarrazões. É nesse momento que o réu poderá impugnar o pedido de retratação feito pelo autor. Embora o prazo para o juiz decidir sobre a retratação seja de 5 dias após a interposição do recurso, a decisão final do juiz, antes de remeter os autos ao tribunal, considerará as contrarrazões do réu, que se manifestará sobre o mérito da apelação e, consequentemente, sobre o pedido de retratação.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal no Código de Processo Civil que exija o oferecimento de caução para que o juiz exerça o juízo de retratação.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.