Questão nº 19

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 19)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo do Código de Processo Civil que busca unificar a interpretação de uma mesma questão de direito, quando há repetição de processos sobre o tema e risco de decisões diferentes, garantindo que todos sejam tratados igualmente e que haja previsibilidade nas decisões judiciais.

(A) Incorreta: O relator não pode instaurar o IRDR sozinho; ele pode suscitar a questão ao órgão competente (Presidente do Tribunal ou órgão colegiado que admita o incidente). A admissão do incidente é feita pelo órgão especial ou pelo pleno do tribunal, e não pela câmara/turma.
(B) Incorreta: O IRDR é um incidente de competência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais (2ª instância). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não instaura IRDR, mas sim julga recursos repetitivos ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC) para firmar teses de abrangência nacional.
(C) Incorreta: A Defensoria Pública é legitimada para requerer a instauração do IRDR (Art. 977, I, do CPC), mas não por "ofício" nesse contexto, e sim por petição. A seleção dos processos para julgamento do mérito do IRDR é feita pelo relator, mas a instauração não depende de autorização judicial para a Defensoria Pública agir, e a forma de requerimento não é por ofício. A armadilha aqui é a menção à Defensoria Pública ser legitimada, mas os detalhes da forma de instauração e autorização estão incorretos.
(D) Correta: Qualquer das partes (Art. 977, I, do CPC) pode requerer a instauração do IRDR por petição. O requerimento é dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 977, §1º, do CPC), que fará o juízo de admissibilidade prévio, verificando, entre outros requisitos, se o tema já foi afetado pelo STJ ou se houve IRDR anterior inadmitido, e se o motivo da inadmissão foi superado (Art. 978, parágrafo único, do CPC).
(E) Incorreta: Os legitimados devem, sim, demonstrar o preenchimento dos pressupostos nas razões do requerimento. Contudo, a afirmação de que é "vedada a juntada de documentos para tal finalidade" é incorreta. Pelo contrário, a demonstração da repetição de processos e do risco à segurança jurídica e à isonomia pode e, muitas vezes, deve ser feita com a juntada de documentos que comprovem a existência de múltiplas demandas ou decisões conflitantes.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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