Questão nº 16

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJPE 2022 (nº 16)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.
Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.
Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.
Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.
Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.
Nesse quadro, o recurso que se interpôs:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento legal que permite que as dívidas de uma empresa (pessoa jurídica) sejam cobradas diretamente dos bens de seus sócios, quando há abuso da personalidade jurídica (como desvio de finalidade ou confusão patrimonial), evitando fraudes ou o uso indevido da empresa para se eximir de responsabilidades.

  • (A) Correta: O recurso deverá ser conhecido e provido. O Ministério Público (MP) tem legitimidade para requerer o IDPJ quando atua no processo (Art. 133, § 2º, do CPC), o que ocorre obrigatoriamente em casos envolvendo menores (Art. 178, II, do CPC). Além disso, o IDPJ é cabível em qualquer fase do processo, incluindo o cumprimento de sentença (Art. 134, caput, do CPC). Como o juiz errou em ambos os fundamentos para indeferir o pedido, o agravo de instrumento do MP deve ser provido para que o incidente seja instaurado.
  • (B) Incorreta: O agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisões interlocutórias, como a que indeferiu o pedido de instauração do IDPJ, portanto, deve ser conhecido.
  • (C) Incorreta: A afirmação de que o incidente não tem lugar na fase de cumprimento de sentença está errada, conforme o Art. 134, caput, do CPC.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que o Ministério Público não pode requerer o incidente está errada, conforme o Art. 133, § 2º, do CPC, especialmente em processos com interesse de incapaz.
  • (E) Incorreta: Ambas as justificativas para o desprovimento do recurso estão equivocadas. O IDPJ é cabível na fase de cumprimento de sentença e o Ministério Público tem legitimidade para requerê-lo.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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