Questão nº 14
Questão de Direito Civil · FGV TJPE 2022 (nº 14)
Maria, após consumir álcool, assume a direção de seu carro e causa acidente de trânsito, vitimando João que, seguindo todas as regras de trânsito, voltava de seu plantão. No acidente, João bate a cabeça, sofre grave traumatismo e permanece, a partir do evento, em estado comatoso por seis anos. Felizmente, após tal prazo, João se recupera e decide ajuizar demanda de reparação civil em face de Maria.
Com base nos fatos narrados e no Código Civil/2002, é correto afirmar que a pretensão de João:
- Aestá fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os dois anos previstos para exercício de seu direito;
- Bnão pode estar prescrita, já que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, abarcados aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir vontade;
- Cestá fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os cinco anos previstos para exercício de seu direito;
- Dnão pode estar prescrita, já que o prazo previsto para exercício de seu direito é o prazo geral do Código Civil, qual seja, prazo de dez anos;
- Eestá fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os três anos previstos para o exercício de seu direito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça (pretensão) porque o tempo limite para isso passou. O prazo para pedir reparação civil por danos é de três anos.
- (A) Incorreta: O prazo para pretensão de reparação civil não é de dois anos, mas sim de três anos, conforme o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
- (B) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. Embora a prescrição não corra contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I, do CC), a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou o Art. 3º do CC, definindo como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Pessoas que, por causa transitória (como um coma), não podem exprimir sua vontade são consideradas relativamente incapazes (Art. 4º, III, do CC, com a nova redação), e contra os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.
- (C) Incorreta: O prazo para pretensão de reparação civil não é de cinco anos, mas sim de três anos, conforme o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
- (D) Incorreta: O prazo geral de dez anos (Art. 205 do CC) aplica-se somente quando a lei não houver fixado prazo menor. Para a reparação civil, há um prazo específico e menor de três anos.
- (E) Correta: A pretensão de João está fulminada pela prescrição. O prazo para a pretensão de reparação civil é de três anos, conforme o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Embora João estivesse em coma, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou o Código Civil, e atualmente, pessoas que não podem exprimir sua vontade por causa transitória (como o coma) são consideradas relativamente incapazes (Art. 4º, III, do CC). A prescrição corre contra os relativamente incapazes. Como se passaram seis anos desde o acidente até a recuperação de João, o prazo de três anos foi ultrapassado.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.