Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FGV TJPE 2022 (nº 11)
Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e YZX, que garantia 100% de infalibilidade.
Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação, acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença de Geraldo chega a termo e o leva a óbito.
Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.
Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em face de ambos os laboratórios.
Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista exclusivamente do Direito Civil, que:
- Anão seria possível transação com os réus, porque a lide envolve direitos indisponíveis de menor de idade (Bela), ainda que esteja representada judicialmente por sua mãe;
- BRosa não sofreu danos morais, caracterizados juridicamente como o sofrimento ou a humilhação decorrente de uma violação de direitos da personalidade, já que o nascimento da filha lhe causou grande alegria;
- Cos danos morais constituem lesão personalíssima e, por isso mesmo, o direito à indenização não poderia ser transmitido aos herdeiros, ainda mais porque, no caso, Bela receberia indenização cujo fato gerador seria o próprio nascimento;
- Dse os autores firmarem transação com o laboratório XPTO, eventual quitação contemplará, também e salvo expressa disposição em contrário, o laboratório YZX, ainda que este não tenha intervindo no negócio jurídico e nada tenha desembolsado; (alternativa correta)
- Ereconhecidos danos morais deverão ser arbitrados de acordo com o método bifásico, sendo certo que, conforme entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça para casos congêneres de responsabilidade aquiliana, o juiz deverá ponderar, para reduzir a indenização, o tempo levado pelos autores em buscar a indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando várias pessoas são responsáveis pela mesma dívida (devedores solidários), o credor pode cobrar o valor total de qualquer um deles. Se um desses devedores paga a dívida ou faz um acordo (transação) que resulta na quitação total, isso geralmente beneficia os outros devedores também, extinguindo a dívida para todos.
(A) Incorreta: Direitos de menores, embora indisponíveis em regra, podem ser objeto de transação com autorização judicial e representação legal, desde que seja para o melhor interesse do menor. A afirmação de que "não seria possível" é muito absoluta.
(B) Incorreta: O nascimento da filha, embora traga alegria, não anula o sofrimento e a angústia causados pela falha de um método contraceptivo garantido, especialmente no contexto da doença terminal do marido e do objetivo do casal de não deixar filhos órfãos. Os danos morais decorrem da violação de um direito e do sofrimento inicial, independentemente de sentimentos posteriores. Armadilha: A banca tenta confundir a alegria do nascimento com a ausência de dano moral, mas o dano moral decorre da frustração do planejamento familiar e das consequências emocionais da falha do produto, em um momento de vulnerabilidade do casal.
(C) Incorreta: Embora o sofrimento seja personalíssimo, o direito à indenização por danos morais, uma vez configurado, tem caráter patrimonial e é transmissível aos herdeiros (Art. 943 do Código Civil). Portanto, o espólio de Geraldo e Bela podem pleitear essa indenização.
(D) Correta: Em obrigações solidárias, a transação feita com um dos devedores solidários que resulte em quitação da dívida, salvo disposição expressa em contrário, aproveita aos demais codevedores, extinguindo a obrigação em relação a eles. Isso está previsto no Art. 844, §3º, do Código Civil.
(E) Incorreta: O método bifásico para arbitramento de danos morais é adotado pelo STJ. Contudo, o fato de os autores terem demorado para buscar a indenização, desde que dentro do prazo prescricional, não é um fator que, por si só, justifique a redução do valor da indenização. O direito persiste até a consumação da prescrição.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.