Questão nº 10

Questão de Direito Civil · FGV TJPE 2022 (nº 10)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011, quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio.
Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens.
Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz deverá reconhecer:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a distinção entre separação obrigatória de bens (imposta por lei, como pela idade) e separação convencional de bens (escolhida pelos cônjuges em pacto antenupcial), e como cada uma afeta os direitos de herança (o que o cônjuge recebe após a morte do outro) e meação (a metade dos bens comuns do casal).

  • (A) Incorreta: A Súmula 377 do STF ("No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento") tradicionalmente garantia a meação, mas a jurisprudência atual entende que um pacto antenupcial pode afastar essa presunção, especialmente quando há expressa vontade de impedir a comunicação de bens, como no caso. Além disso, não aborda a questão da herança.
  • (B) Correta: O casamento ocorreu quando ambos tinham mais de 70 anos (na época, 60 anos, hoje 70, conforme Art. 1.641, II do CC), o que impõe o regime de separação obrigatória de bens. Neste regime, o cônjuge supérstite não é herdeiro em concorrência com descendentes (Art. 1.829, I, do CC). Quanto à meação, embora a Súmula 377 do STF presuma a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento no regime de separação legal, a jurisprudência mais recente admite que um pacto antenupcial que expressamente visa impedir a comunicação de qualquer patrimônio pode afastar a aplicação dessa súmula, impedindo a meação.
  • (C) Incorreta: A idade dos nubentes (71 anos) impõe o regime de separação obrigatória de bens, e não o regime de separação convencional. Um pacto antenupcial não pode alterar um regime imposto por lei. Assim, Maria não tem direito à sucessão concorrendo com os descendentes neste regime. Armadilha: A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que o pacto antenupcial sempre prevalece, ignorando a imposição legal devido à idade.
  • (D) Incorreta: No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite não herda em concorrência com os descendentes, seja bens particulares ou comuns. A afirmação de que a convenção não poderia ter afastado regra cogente é parcialmente verdadeira para a imposição do regime, mas a jurisprudência entende que o pacto pode, sim, afastar a presunção de meação da Súmula 377.
  • (E) Incorreta: O direito real de habitação (Art. 1.831 do CC) é um direito sucessório que visa garantir a moradia do cônjuge supérstite no imóvel residencial da família, independentemente do regime de bens ou da existência de outros herdeiros. A separação legal de bens não exclui esse direito.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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