Questão nº 96
Questão de Direito Administrativo · FGV TJMG 2021 (nº 96)
A sociedade empresária A impetrou mandado de segurança informando que se inscreveu para o certame destinado à contratação para a realização da obra pública, consistente em construção de uma quadra esportiva, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na modalidade de tomada de preços, alegando que a sociedade empresária B foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico. Em razão disso, solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária B do certame.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- AA liminar deve ser deferida, pois em matéria de obra pública com esse valor a modalidade correta é a concorrência, com a apresentação de projeto básico. (alternativa correta)
- BA liminar deve ser indeferida, pois o valor pode ser utilizado para tomada de preço e apresentação ou não do projeto, cuidando-se de mera irregularidade.
- CA liminar deve ser deferida, porque, embora não tenha irregularidade no certame, na contratação é preciso garantir o máximo de interessados possíveis.
- DA liminar deve ser indeferida, porque cabe ao interessado percorrer as vias administrativas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para contratar obras e serviços públicos, a Administração precisa seguir regras sobre qual tipo de licitação usar, dependendo do valor e da natureza do que será contratado. Além disso, para obras, é obrigatório ter um projeto básico bem definido antes mesmo de começar a licitação.
- (A) Correta: A liminar deve ser deferida, pois o valor de R$ 5.000.000,00 para obra pública exige a modalidade de Concorrência, e não Tomada de Preços, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 23, I, "a"). A ausência do projeto básico também é uma falha grave e essencial, tornando a licitação irregular (Lei 8.666/93, art. 7º, § 2º, I).
- (B) Incorreta: O valor de R$ 5.000.000,00 não pode ser utilizado para Tomada de Preços, que tem limite inferior. A falta de projeto básico não é "mera irregularidade", mas sim uma falha fundamental que invalida o processo licitatório. (Armadilha da banca: Tenta minimizar a gravidade das irregularidades, chamando-as de "mera irregularidade", o que é falso para a modalidade e para a ausência de projeto básico.)
- (C) Incorreta: Há sim irregularidades graves no certame (modalidade errada e falta de projeto básico). Embora garantir o máximo de interessados seja um princípio, a liminar seria deferida pelas flagrantes ilegalidades, e não por essa razão.
- (D) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma via judicial para proteger direito líquido e certo e pode ser impetrado independentemente do esgotamento das vias administrativas, conforme entendimento pacificado (Súmula 429 do STF).
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.