Questão nº 8
Questão de Direito Civil · FGV TJMG 2021 (nº 8)
FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros, hétero ou homoafetivos.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- AO Art. 1790 do Código Civil revogou as Leis nº 8971/1994 e nº 9278/1996, sendo legítimo tratar diversamente situações diversas; cônjuges e companheiros não gozam de equivalente status legal.
- BA Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar metade do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.
- CA Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar dois terços do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.
- DA Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no Art. 1829 do Código Civil de 2002. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição Federal não permite tratar de forma diferente a herança de pessoas casadas (cônjuges) e de pessoas em união estável (companheiros), garantindo a eles os mesmos direitos sucessórios.
- A) Incorreta: O STF declarou o Art. 1790 do Código Civil inconstitucional justamente porque ele tratava companheiros de forma diferente e desvantajosa em relação aos cônjuges, violando o princípio da igualdade.
- B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta, a segunda parte ("mas é legítimo o companheiro herdar metade do que herda o cônjuge") é falsa. A decisão do STF foi justamente para igualar os direitos sucessórios, não para manter uma distinção proporcional. A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação correta (não permite distinção) com uma conclusão incorreta que ainda mantém uma forma de distinção, tentando confundir o aluno sobre o alcance da igualdade.
- C) Incorreta: Similar à alternativa B, a segunda parte ("mas é legítimo o companheiro herdar dois terços do que herda o cônjuge") é falsa. A decisão do STF buscou a equiparação total, e não uma proporção diferenciada.
- (D) Correta: A Constituição Federal de 1988, conforme interpretado pelo STF, não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Consequentemente, o regime de sucessão estabelecido no Art. 1829 do Código Civil de 2002, que antes se aplicava apenas aos cônjuges, deve ser aplicado também aos companheiros, garantindo a igualdade de direitos sucessórios.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.