Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FGV TJMG 2021 (nº 2)
“Boa fé objetiva” e “autonomia privada” são importantes conceitos no Direito Civil contemporâneo.
Sobre eles, assinale a afirmativa correta.
- AA “boa-fé objetiva” é a observância de critérios rígidos de conduta, estabelecidos na legislação para as variadas relações jurídicas.
- B“Autonomia privada” sendo uma acepção mais ampla do que “autonomia da vontade”, ao Poder Judiciário é vedado rever cláusulas de contratos civis e empresariais.
- CO exame da “boa-fé objetiva” limita-se às fases de preparação e celebração do contrato, não sendo mais possível, como ocorria antes do Código Civil Brasileiro de 2002, sua avaliação na fase da execução do ajuste.
- DA “autonomia privada” não exclui a “função social do contrato”. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A boa-fé objetiva é um padrão de conduta que exige honestidade, lealdade e correção das partes em todas as fases de uma relação jurídica. Já a autonomia privada é a liberdade que as pessoas têm para criar suas próprias regras e acordos, como em contratos, mas essa liberdade não é absoluta.
(A) Incorreta: A “boa-fé objetiva” é um princípio jurídico que exige conduta leal e honesta, sendo um conceito aberto e flexível, e não um conjunto de critérios rígidos e exaustivos estabelecidos na legislação.
(B) Incorreta: A “autonomia privada” é, de fato, mais ampla que a “autonomia da vontade”, pois reconhece limites sociais. No entanto, o Poder Judiciário pode e deve rever cláusulas contratuais que violem a lei, a boa-fé, a função social do contrato ou que sejam abusivas, garantindo o equilíbrio e a justiça contratual. Armadilha: A armadilha está em começar com uma afirmação correta (a amplitude da autonomia privada) para, em seguida, introduzir uma conclusão totalmente falsa e contrária ao direito moderno, que é a vedação da revisão judicial de contratos.
(C) Incorreta: O princípio da “boa-fé objetiva” se aplica a todas as fases da relação contratual: pré-contratual (preparação), contratual (celebração e execução) e pós-contratual, conforme expressamente previsto no Código Civil de 2002 (Art. 422), que reforçou sua aplicação contínua.
(D) Correta: A “autonomia privada” é a liberdade de contratar, mas essa liberdade não é ilimitada. Ela é balizada e conformada pela “função social do contrato”, que exige que os acordos privados também atendam a interesses coletivos e não prejudiquem a sociedade, atuando como um limite à liberdade individual de contratar.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.