Questão nº 7
Questão de Direito Civil · FGV TJMG 2021 (nº 7)
Um antigo texto do jurista Orlando Gomes pontuava:
“Diversas disposições novas, que interessam a número cada vez mais copioso de indivíduos, estruturam, à margem do Código, um direito de família diferente, o único que conhecem amplos setores da população. Toda essa vegetação, exuberante de seiva humanitária, cresce nas barrancas da corrente tranquila do direito codificado, sem que por sua existência deem os que a singram alheios ao que se passa de redor. No entanto, diante desses fatos novos, um novo direito está procurando discipliná-los, com a preocupação de criar as condições elementares à estabilidade dos grupos familiares, constituídos ou não segundo o modelo oficial, para surpresa e alarme dos indiferentes à marcha da História. Um Código Civil atualizado não pode ignorá-los. É de admitir-se até que os regule diferentemente. O que se não tolera é seu desconhecimento, e, muito menos, a confirmação da atual postura aristocrática, que levaria o reformador a menosprezar esses novos aspectos das relações familiares sob o falso fundamento de que constituem matéria estranha à sua órbita”
Entraram em vigor a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002.
Sobre a evolução do Direito de Família no Brasil, conforme a perspectiva de Orlando Gomes, analise as afirmativas a seguir.
I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar questões ligadas ao Direito de Família, acolhe dogmas religiosos, pois o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 considera o texto promulgado “sob a proteção de Deus”.
II. Após a vigência da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002 (dotado de “centralidade sistemática”), com regulação completa do Direito de Família, não há mais leis especiais (os chamados “microssistemas”) relacionadas com assuntos familiares.
III. A jurisprudência ainda contribui de modo considerável para a evolução do Direito de Família.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DI e II, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Direito de Família no Brasil é dinâmico, constantemente se adaptando às novas realidades sociais e aos princípios constitucionais, indo além do que está escrito em um único código e sendo moldado por diversas fontes.
(A) Incorreta: O Estado brasileiro é laico, ou seja, não adota uma religião oficial. Embora o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 mencione "sob a proteção de Deus", essa expressão não confere força normativa para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou qualquer outro tribunal baseie suas decisões em dogmas religiosos. As decisões do STF são fundamentadas na Constituição, nas leis e nos princípios jurídicos, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, e não em crenças religiosas.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A ideia de que um novo Código Civil (CC/2002) traria uma "regulação completa" do Direito de Família é falsa. A evolução social é constante, e o Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis a essas mudanças. Mesmo após o CC/2002, continuam existindo e surgindo leis especiais (os chamados "microssistemas") para tratar de temas familiares específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Alimentos, a Lei Maria da Penha, a Lei da Alienação Parental, entre outras. A própria Constituição de 1988 já havia ampliado o conceito de família, exigindo regulamentações que um único código não conseguiria abarcar de forma exaustiva e atemporal. O texto de Orlando Gomes, mesmo anterior ao CC/2002, já apontava para essa "vegetação exuberante" de um direito que cresce "à margem do Código".
(C) Correta: A jurisprudência, que são as decisões reiteradas dos tribunais, desempenha um papel fundamental na evolução do Direito de Família. Muitas das "novas" formas de família e relações familiares, que o texto de Orlando Gomes já antevia, foram primeiramente reconhecidas e protegidas pelos tribunais antes mesmo de serem formalmente legisladas. Exemplos claros são o reconhecimento da união estável (antes da CF/88 e do CC/2002, e depois com a equiparação de direitos pelo STF), da família homoafetiva (reconhecida pelo STF em 2011) e da multiparentalidade (também reconhecida pelo STF). A jurisprudência preenche lacunas da lei, interpreta dispositivos à luz da Constituição e se adapta às novas realidades sociais, garantindo que o direito não fique estagnado.
(D) Incorreta: Ambas as afirmativas I e II estão incorretas.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.