Questão nº 94
Questão de Direito Administrativo · FGV TJMG 2021 (nº 94)
Sobre a remuneração do servidor público, analise as afirmativas a seguir.
I. As gratificações recebidas pelo servidor público, ainda que a título transitório, se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas, pois fazem parte da remuneração.
II. As modificações do regime jurídico alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração.
III. Os subsídios dos agentes políticos são pagos de uma só vez, não se admitindo o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
IV. Somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III, somente.
- BI e II, somente.
- CI, II, III e IV.
- DII e IV, somente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a remuneração do servidor público é protegida pela irredutibilidade (não pode cair o valor total), mas isso não impede a reestruturação da forma de pagamento (ex.: transformar gratificações em subsídio), desde que o total não diminua. Além disso, tudo que se refere a vencimentos exige lei específica com iniciativa privativa do chefe do Executivo.
- (A) Incorreta: A afirmativa I é falsa porque gratificações transitórias não se incorporam automaticamente à remuneração; elas podem ser suprimidas quando a situação que as gerou deixa de existir (ex.: gratificação de função). A III também é falsa, pois o 13º salário é devido aos agentes políticos (súmula vinculante 16 do STF).
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado acima), e a II é verdadeira, mas a alternativa B junta as duas como corretas, o que a torna errada.
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (gratificações transitórias não se incorporam) e a III é falsa (agentes políticos têm direito ao 13º salário). A IV é verdadeira, mas a combinação não fecha.
- (D) Correta: A afirmativa II está certa: o princípio da irredutibilidade garante que o valor total recebido não caia, mesmo que o regime jurídico mude (ex.: transformação de vencimento em subsídio). A afirmativa IV está certa: remuneração e subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, com iniciativa privativa do chefe do Executivo (art. 37, X, CF).
Armadilha da banca no distrator (A): A pegadinha está na afirmativa I. O aluno memoriza que "remuneração é irredutível" e acha que toda gratificação vira direito adquirido. Mas a irredutibilidade protege o valor total, não cada parcela individual. Gratificações por função ou condições especiais são transitórias e podem ser retiradas quando o servidor deixa de exercer a função ou a condição especial. A banca também testa o senso comum na III: muitos acham que "subsídio pago em parcela única" exclui o 13º, mas o STF garante o 13º aos agentes políticos.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.