Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · FGV TJMG 2021 (nº 83)
Sobre as diversas espécies de impostos existentes na legislação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto sobre a Renda.
( ) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
( ) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
- AV – F – F.
- BV – F – V.
- CF – V – F.
- DV – V – V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Direito Tributário define as regras para a cobrança de impostos, que são pagamentos obrigatórios ao Estado sem uma contrapartida direta específica, e cada imposto tem seu próprio fato gerador (o evento que faz surgir a obrigação de pagar) e base de cálculo (o valor sobre o qual o imposto é calculado).
(A) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa D é a correta, o que significa que esta afirmativa é verdadeira.
(B) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa D é a correta, o que significa que esta afirmativa é verdadeira.
(C) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa D é a correta, o que significa que esta afirmativa é falsa.
(D) Correta:
- Primeira afirmativa (V): O pagamento de férias não gozadas, seja por rescisão contratual ou por necessidade do serviço, tem natureza indenizatória, ou seja, visa compensar o trabalhador por um direito não usufruído. Por isso, a jurisprudência consolidada (Súmulas 125 e 386 do STJ, e entendimento do STF em ADI 2.213) entende que esses valores não constituem acréscimo patrimonial e, portanto, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda.
- Segunda afirmativa (V): A pegadinha aqui é que muitos se lembram da regra geral do Art. 32, § 1º, do CTN, que exige a presença de pelo menos dois dos melhoramentos urbanos para a incidência do IPTU. No entanto, o Art. 32, § 2º, do CTN, estabelece uma exceção crucial: a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, mesmo que localizadas fora das zonas definidas no parágrafo anterior e, consequentemente, independentemente da existência dos melhoramentos listados. Assim, a incidência do IPTU sobre essas áreas não está condicionada a esses melhoramentos.
- Terceira afirmativa (V): Esta questão aborda o conflito de competência entre ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e ISS (imposto municipal sobre serviços). O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 784.439 (Tema 765 de Repercussão Geral), pacificou o entendimento de que, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a atividade principal é a circulação de mercadorias (alimentos e bebidas), sendo a prestação de serviços (preparo, atendimento, etc.) uma atividade acessória. Portanto, o ICMS incide sobre o valor total da operação, e não o ISS.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.