Questão nº 82

Questão de Direito Tributário · FGV TJMG 2021 (nº 82)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Sapataria Moderna Ltda., sociedade empresária limitada, foi autuada pela falta de pagamento de COFINS, pelo que apresentou, no prazo correto, a competente impugnação administrativa contra tal autuação. A impugnação foi julgada improcedente pala Delegacia de Julgamento e a sociedade empresária interpôs recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pendente de análise até o momento.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, embora a dívida tributária exista, a Fazenda Pública (o governo) fica impedida de cobrar ou executar essa dívida imediatamente, como se a cobrança estivesse "em pausa".

  • (A) Incorreta: A moratória, para ser válida, deve especificar o prazo de duração do favor, conforme exigência do Art. 153, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). Concedê-la "sem o prazo de duração" a tornaria irregular ou ineficaz.
  • (B) Incorreta: A decisão administrativa irreformável (definitiva na esfera administrativa) extingue o crédito tributário (Art. 156, IX, CTN). No entanto, a possibilidade de uma ação anulatória judicial não muda o fato de que, administrativamente, o crédito já foi extinto. A parte "passível de objeto de ação anulatória" confunde a extinção administrativa com a anulação judicial, que é um evento posterior e externo à esfera administrativa.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 151, inciso III, do CTN, a pendência de recurso administrativo (como o recurso ao CARF no caso) suspende a exigibilidade do crédito tributário. Com a exigibilidade suspensa, a sociedade não é considerada devedora para fins de certidões, podendo obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e, assim, participar de licitações que exijam prova de quitação de tributos.
  • (D) Incorreta: Embora as reclamações e recursos suspendam a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, III, CTN), essa suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (como declarações e emissão de notas fiscais) dependentes da obrigação principal, conforme expressamente previsto no Parágrafo único do Art. 151 do CTN. Armadilha: A primeira parte da afirmação está correta, o que pode levar ao erro, mas a segunda parte contradiz diretamente a lei.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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