Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FGV TJMG 2021 (nº 81)
Farmácia do Povo Ltda. é uma sociedade empresária limitada composta por 4 (quatro) sócios; A, B, C e D. O sócio B é administrador. No exercício regular de suas atividades, o administrador da pessoa jurídica deixou dolosamente de pagar o PIS nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, razão pela qual, após todas as medidas administrativas de fiscalização, e esgotadas as formas de recebimento dos valores em aberto, foi ajuizada a competente ação de Execução Fiscal.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AA responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, quando praticadas no exercício regular de administração, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
- BA responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de culpa.
- CA responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
- DA responsabilidade por infrações da legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a responsabilidade por infrações tributárias, que, via de regra, é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente que cometeu a infração. Isso significa que, para a legislação tributária, o que importa é a ocorrência do fato gerador da infração (o não pagamento, por exemplo), e não se houve dolo ou culpa.
(A) Incorreta: Esta alternativa cita parte do Art. 137, I, do CTN, mas de forma enganosa para o contexto. A responsabilidade é pessoal ao agente por crimes/contravenções, exceto quando praticadas no exercício regular de administração. No entanto, o ato de deixar dolosamente de pagar o PIS não é um "exercício regular de administração"; é uma infração à lei e um excesso de poderes (Art. 135, III, do CTN), o que, na verdade, acarreta a responsabilidade pessoal do administrador. A armadilha é que a banca usa uma parte do texto legal que, fora de seu contexto de aplicação, pode parecer correta, mas o ato doloso de não pagar o tributo tira o caráter de "exercício regular".
(B) Incorreta: O Art. 137, III, do CTN estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações decorrentes direta e exclusivamente de dolo específico, e não de culpa. A culpa, por si só, geralmente não gera responsabilidade pessoal para infrações tributárias, a menos que a lei expressamente preveja.
(C) Incorreta: A denúncia espontânea (Art. 138 do CTN) exclui a responsabilidade por infrações apenas se apresentada antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. A alternativa afirma que a exclusão ocorre após o início desses procedimentos, o que contraria diretamente a lei.
(D) Correta: Esta afirmativa reproduz o teor do Art. 136 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele estabelece o princípio da objetividade da responsabilidade por infrações tributárias. Ou seja, para a maioria das infrações, a ocorrência do ato ou omissão que constitui a infração é suficiente para gerar a responsabilidade, independentemente da intenção (dolo ou culpa) do agente ou dos efeitos práticos do ato, salvo se a própria lei tributária expressamente exigir a intenção como elemento da infração.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.