Questão nº 73
Questão de Direito Empresarial · FGV TJMG 2021 (nº 73)
Com relação ao estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
( ) O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
- AF – V – F.
- BF – V – V. (alternativa correta)
- CV – F – F.
- DF – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens (materiais e imateriais) organizado pelo empresário para o exercício de sua atividade, enquanto o nome empresarial é a identificação do empresário ou da sociedade empresária.
(A) Incorreta: A afirmativa está incorreta porque o prazo de solidariedade do devedor primitivo, após a transferência do estabelecimento (trespasse), é de 1 (um) ano, e não de 2 (dois) anos, conforme o Art. 1.146 do Código Civil.
(B) Correta: Esta é a alternativa correta.
* A primeira afirmativa é Falsa: O prazo de solidariedade do devedor primitivo é de 1 (um) ano, não 2 (dois) anos (Art. 1.146 do CC). A armadilha da banca reside justamente na alteração desse prazo.
* A segunda afirmativa é Verdadeira: O estabelecimento é o complexo de bens (Art. 1.142 do CC), que inclui o local, mas não se confunde com ele. O local é apenas um dos bens que compõem o estabelecimento, podendo ser físico ou virtual.
* A terceira afirmativa é Verdadeira: O nome empresarial é inalienável, mas o adquirente do estabelecimento pode usar o nome do alienante, precedido do seu próprio e da qualificação de sucessor, se o contrato permitir (Art. 1.164 do CC).
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.