Questão nº 71

Questão de Direito Empresarial · FGV TJMG 2021 (nº 71)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios.

Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A lei permite que pessoas incapazes participem de sociedades empresárias, mas impõe condições específicas para proteger seus interesses e a segurança jurídica da empresa.

  • A) Incorreta: João pode ser sócio de Carlos. O regime de comunhão universal de bens impede que cônjuges sejam sócios entre si ou em sociedade já integrada pelo outro cônjuge, a menos que o regime seja de separação absoluta (Art. 977, CC). Não há impedimento para João ser sócio de um terceiro (Carlos).
  • (B) Correta: Carlos, nascido em 2007, tem 17 anos, sendo relativamente incapaz (Art. 4º, I, CC), e não absolutamente incapaz. Ele seria assistido, não representado. No entanto, a afirmativa está correta quanto às condições legais para um incapaz ser sócio de uma sociedade empresária: ele não pode exercer a administração (Art. 974, § 3º, CC) e o capital social deve estar totalmente subscrito e integralizado (Art. 974, § 1º, CC, aplicado por analogia e pelo Enunciado 20 do CJF). A "pegadinha" da banca reside na classificação incorreta de Carlos como "absolutamente incapaz" e na menção a "representado", mas as condições essenciais para a participação do incapaz na sociedade estão corretamente listadas.
  • C) Incorreta: Embora o Art. 974, § 2º, do Código Civil preveja que "se for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, não poderá ele [o incapaz] ser sócio da sociedade", o Enunciado 20 do CJF, que estende a possibilidade de o incapaz constituir empresa, menciona apenas os §§ 1º e 3º do Art. 974. Isso sugere que a regra do § 2º (sobre o impedimento do representante/assistente) pode ser restrita aos casos de continuação de empresa já existente, e não à constituição de uma nova sociedade. Como a questão trata da constituição de uma sociedade, essa regra específica não se aplicaria.
  • D) Incorreta: De acordo com o Art. 978 do Código Civil, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal (qualquer que seja o regime de bens), alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa. Portanto, João poderá fazê-lo sem a outorga de Maria.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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