Questão nº 70

Questão de Direito Eleitoral · FGV TJMG 2021 (nº 70)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre ações judiciais eleitorais, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As Ações Judiciais Eleitorais são instrumentos processuais que a Justiça Eleitoral utiliza para garantir a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral, desde o registro das candidaturas até a diplomação dos eleitos.

  • (A) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta: o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) é, de fato, uma ação autônoma, não um recurso no sentido técnico-processual, o que representa uma impropriedade na nomenclatura. No entanto, a segunda parte está incorreta: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é uma ação constitucional (art. 14, § 10, da CF/88), e não um recurso.
  • (B) Incorreta: A atuação da Justiça Eleitoral busca um equilíbrio entre a moralidade e a soberania popular. Embora a moralidade seja um princípio fundamental, a anulação de um mandato eleitoral, que representa a vontade popular, é uma medida excepcional e deve ser aplicada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não de forma "bastante rígida" que automaticamente faça a moralidade prevalecer sobre a soberania popular sem uma análise aprofundada da gravidade e da comprovação dos ilícitos.
  • (C) Correta: A litispendência ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações. Tanto a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) quanto a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) podem ter como causa de pedir o abuso de poder econômico ou a captação ilícita de sufrágio, e ambas podem resultar na cassação do diploma ou do mandato. Assim, se os fatos e o objetivo final (cassação) forem os mesmos, é possível que haja litispendência ou, no mínimo, conexão entre elas, justificando a reunião dos processos para julgamento conjunto, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
  • (D) Incorreta: Embora o art. 93, IX, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 45/2004, estabeleça a publicidade como regra para os atos processuais, ele também permite que a lei limite a presença em determinados atos ou que se decrete segredo de justiça em casos que envolvam a proteção da intimidade ou o interesse público. Portanto, a afirmação de que o trâmite da AIME "não mais se realiza em segredo de justiça" de forma absoluta é incorreta, pois o segredo de justiça ainda é uma possibilidade em situações excepcionais, mesmo que a publicidade seja a regra.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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