Questão nº 68
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJMG 2021 (nº 68)
Sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos, analise as afirmativas a seguir.
I. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, após a redemocratização do país, a cassação de direitos políticos tornou-se apenas uma hipótese de suspensão dos direitos políticos; é vedada a sua decretação pelo Poder Executivo, como ocorria no Regime Militar, e está permitida a sua imposição somente na via judicial, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
II. O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.
III. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea e, flexibilizou na íntegra o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
IV. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea g, ressalva o afastamento da inelegibilidade dos que tiverem suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, quando tal decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; todavia, a suspensão ou nulidade da referida decisão deverá ser emanada de órgão judicial colegiado.
Está correto o que se afirma em
- AI e III, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DII, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A perda e a suspensão dos direitos políticos são sanções previstas na Constituição (art. 15). A cassação (retirada arbitrária pelo Executivo) é vedada desde 1988. A perda é definitiva (cancelamento de naturalização), e a suspensão é temporária (incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa). A Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) amplia os efeitos da condenação criminal para fins de elegibilidade, mas não flexibiliza o texto constitucional — ela apenas cria hipóteses adicionais de inelegibilidade, que são mais amplas que a simples suspensão de direitos políticos.
- (A) Incorreta: A afirmativa I erra ao dizer que a cassação virou "hipótese de suspensão" — a cassação é vedada em qualquer hipótese (nem judicialmente se decreta "cassação", mas sim perda ou suspensão pelos motivos do art. 15 da CF/88). Além disso, a suspensão por condenação criminal, por exemplo, decorre de decisão judicial, mas a "cassação" como instituto é inconstitucional.
- (B) Incorreta: A afirmativa III é falsa porque a LC 64/90, art. 1º, I, "e", não flexibiliza o art. 15, III, da CF. Ela cria uma inelegibilidade (impedimento de se candidatar) mais ampla que a suspensão dos direitos políticos (que exige trânsito em julgado). A lei permite inelegibilidade com condenação por órgão colegiado (sem trânsito em julgado), mas isso não altera o que a Constituição define para suspensão de direitos políticos — são institutos distintos. A armadilha da banca está em confundir "inelegibilidade" (direito de ser votado) com "suspensão de direitos políticos" (capacidade de votar e ser votado).
- (C) Incorreta: A afirmativa IV está errada porque a LC 64/90, art. 1º, I, "g", exige que a suspensão ou anulação da decisão de rejeição de contas seja feita pelo Poder Judiciário, mas não exige que seja por órgão colegiado — pode ser decisão monocrática (de um único juiz ou desembargador). A banca tenta fazer o aluno achar que a exigência de colegialidade (presente na alínea "e") se aplica a todas as alíneas.
- (D) Correta: A afirmativa II é a única verdadeira. O art. 15, I, da CF/88 prevê a perda dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (decisão definitiva, sem possibilidade de recurso). Enquanto não houver essa sentença, o estrangeiro naturalizado mantém seus direitos políticos. A armadilha é achar que o estrangeiro "não tem direitos políticos" — ele tem, após a naturalização, e só os perde com o cancelamento judicial definitivo.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.