Questão nº 66
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJMG 2021 (nº 66)
Nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral liberou cautelarmente, por maioria, a realização de live com artista musical, a fim de arrecadar recursos para campanha de candidato a prefeito, com ressalva (Ação Cautelar nº 0601600-03).
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- AÉ permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação-Ecad.
- BÉ permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação-Ecad, dispensado esse pagamento prévio se o músico cantar exclusivamente músicas de sua autoria individual.
- Cé permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. (alternativa correta)
- Dé permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, e também poderá o músico, nesse tipo de evento, fazer pedido expresso de votos, haja vista a amplitude do princípio constitucional da liberdade de expressão artística.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a realização de lives musicais para arrecadar recursos para campanhas eleitorais, mas impõe uma condição fundamental: o artista não pode pedir votos explicitamente durante o evento.
- (A) Incorreta: A exigência de comprovação de pagamento antecipado de direitos autorais ao Ecad não é uma condição estabelecida pelo TSE para a liberação cautelar dessas lives para fins eleitorais, tornando a alternativa incorreta.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a menção ao pagamento antecipado ao Ecad, mesmo com a ressalva, não é a condição central imposta pelo TSE para a permissão da live de arrecadação, sendo um distrator.
- (C) Correta: Esta alternativa resume corretamente a decisão do TSE na Ação Cautelar nº 0601600-03. É permitida a live para arrecadação de fundos, mas com a ressalva expressa da proibição de pedido de votos, para evitar o uso indevido do evento como comício disfarçado.
- (D) Incorreta: A alegação de que o músico poderia fazer pedido expresso de votos é diretamente contrária à ressalva imposta pelo TSE. A liberdade de expressão artística, embora um princípio importante, encontra limites na legislação eleitoral para garantir a igualdade e a lisura do pleito. A armadilha aqui é tentar estender a liberdade de expressão artística para além dos limites impostos pela legislação eleitoral, que proíbe o pedido de votos por artistas em eventos de arrecadação.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.