Questão nº 62
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJMG 2021 (nº 62)
Analise as afirmativas a seguir.
I. O Tribunal Superior Eleitoral vedou o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito (“prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”). Todavia, o Supremo Tribunal Federal adotou interpretação conforme a Constituição e, preservando o direito subjetivo público ao exercício da capacidade eleitoral passiva, limitou essa vedação a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa.
II. Já no que diz respeito à perpetuação de um mesmo clã familiar na Chefia do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral a consideram incompatível com a Constituição Federal de 1988, por ser da essência do princípio republicano a possibilidade de alternância no exercício do poder, em qualquer das esferas da Federação.
III. O enunciado da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal, aplicável no campo do Direito Eleitoral, dispôs que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
IV. A incompatibilidade é uma inelegibilidade qualificada e insanável.
Está correto o que se afirma em
- AI e IV, somente.
- BIII e IV, somente.
- CII e III, somente. (alternativa correta)
- DI e II, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A inelegibilidade é uma restrição legal que impede uma pessoa de ser votada e ocupar um cargo eletivo, mesmo que ela tenha todos os seus direitos políticos. É uma condição que limita a capacidade de um cidadão de ser candidato.
- (A) Incorreta: A primeira parte da afirmativa está parcialmente correta ao mencionar a vedação do "prefeito itinerante" pelo TSE para evitar a burla à regra da reeleição. No entanto, a segunda parte está errada: o Supremo Tribunal Federal não limitou essa vedação a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa. A inelegibilidade para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo se aplica em qualquer município, se houver a intenção de burlar a regra da reeleição, sem essa restrição geográfica específica. A armadilha da banca é apresentar um conceito real ("prefeito itinerante") mas com uma limitação geográfica inventada que não corresponde à jurisprudência do STF.
- (C) Correta: Tanto o STF quanto o TSE, em sua jurisprudência sobre o Art. 14, § 7º, da Constituição Federal (inelegibilidade reflexa), interpretam que a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder é incompatível com o princípio republicano, que exige a alternância no exercício do poder como pilar da democracia.
- (C) Correta: Esta afirmativa reproduz fielmente o teor da Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal, que visa impedir fraudes à lei eleitoral, garantindo que a inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º, CF/88) não seja afastada por uma dissolução conjugal estratégica durante o mandato.
- (A) Incorreta: O termo "incompatibilidade" não é a terminologia usualmente empregada no Direito Eleitoral para se referir às restrições à capacidade eleitoral passiva, que são chamadas de inelegibilidades. Além disso, nem toda inelegibilidade é "insanável"; algumas podem ser sanadas se a causa for removida a tempo.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.