Questão nº 62
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJMG 2021 (nº 62)
Analise as afirmativas a seguir.
I. O Tribunal Superior Eleitoral vedou o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito (“prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”). Todavia, o Supremo Tribunal Federal adotou interpretação conforme a Constituição e, preservando o direito subjetivo público ao exercício da capacidade eleitoral passiva, limitou essa vedação a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa.
II. Já no que diz respeito à perpetuação de um mesmo clã familiar na Chefia do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral a consideram incompatível com a Constituição Federal de 1988, por ser da essência do princípio republicano a possibilidade de alternância no exercício do poder, em qualquer das esferas da Federação.
III. O enunciado da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal, aplicável no campo do Direito Eleitoral, dispôs que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
IV. A incompatibilidade é uma inelegibilidade qualificada e insanável.
Está correto o que se afirma em
- AI e IV, somente.
- BIII e IV, somente.
- CII e III, somente. (alternativa correta)
- DI e II, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é: inelegibilidade é uma restrição à capacidade eleitoral passiva (de ser votado), imposta pela Constituição ou lei, para proteger a moralidade e a alternância de poder no regime republicano. A banca mistura decisões reais e falsas sobre o STF e TSE, e a pegadinha está em atribuir a um tribunal uma tese que ele nunca adotou.
- (A) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois o STF não limitou a vedação do "prefeito itinerante" a municípios da mesma microrregião; ele manteve a regra geral do TSE (vedar o 3º mandato consecutivo em qualquer município), sem essa exceção geográfica. A afirmativa IV também é falsa, pois a incompatibilidade é uma inelegibilidade relativa e sanável (pode ser afastada, ex.: desincompatibilização), não "insanável".
- (B) Incorreta: A afirmativa III é verdadeira (Súmula Vinculante 18: dissolução do vínculo no curso do mandato não afasta a inelegibilidade do art. 14, §7º), mas a IV é falsa, pois a incompatibilidade é sanável, não insanável.
- (C) Correta: A afirmativa II é verdadeira: STF e TSE consideram a perpetuação de clã familiar no Executivo incompatível com a CF/88, por violar a alternância de poder (princípio republicano). A afirmativa III também é verdadeira, conforme a Súmula Vinculante 18, que veda a "fraude" de se divorciar no meio do mandato para tentar se reeleger. Portanto, apenas II e III estão corretas.
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (o STF não criou a exceção da "microrregião administrativa" — essa é a armadilha da banca, pois parece lógica, mas nunca foi adotada). A afirmativa II é verdadeira, mas como a I é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.