Questão nº 60
Questão de Direito Constitucional · FGV TJMG 2021 (nº 60)
Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
II. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle.
III. Dentre os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas cabível ação rescisória.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III, somente. (alternativa correta)
- BI e II, somente.
- CI, II, III e IV.
- DII e IV, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a ADPF é uma ação do controle concentrado que serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público, mas ela é subsidiária (só cabe se não houver outro meio eficaz) e tem regras próprias de cabimento e legitimados. A grande pegadinha é confundir o cabimento da ADPF com o cabimento da ADI (que não aceita lei municipal) e achar que a decisão da ADPF é recorrível como uma sentença comum.
- (A) Correta: É o gabarito oficial. A afirmativa I está correta porque a ADPF é o único instrumento do controle concentrado que admite lei municipal como objeto, desde que viole preceito fundamental da Constituição Federal (a ADI não serve para isso). A II está correta porque a ADPF é cabível para leis anteriores à CF/88, ao contrário da ADI que exige lei posterior. A III está correta porque o Conselho Federal da OAB é legitimado universal para todas as ações do controle concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF). A IV está incorreta porque a decisão de mérito na ADPF é irrecorrível (não cabe recurso), mas não cabe ação rescisória contra ela, pois a coisa julgada formada é imutável pela via rescisória (art. 26 da Lei 9.868/99).
- (B) Incorreta: A alternativa B está errada porque exclui a afirmativa III, que é verdadeira (a OAB é legitimada para a ADPF), e inclui a IV, que é falsa (não cabe ação rescisória).
- (C) Incorreta: A alternativa C está errada porque inclui a afirmativa IV, que é falsa: a decisão na ADPF é irrecorrível e não cabe ação rescisória, pois a lei específica (9.868/99) veda expressamente esse mecanismo.
- (D) Incorreta: A alternativa D está errada porque afirma que a IV é correta (não é, pois não cabe rescisória) e omite as afirmativas I e III, que são verdadeiras. A armadilha aqui é achar que "irrecorrível" significa "cabe rescisória", mas no controle concentrado a coisa julgada é blindada contra rescisória.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.