Questão nº 57

Questão de Direito Constitucional · FGV TJMG 2021 (nº 57)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. Configura renúncia de receita a ampliação de incentivo fiscal sem a estimativa de impacto financeiro;
II. Não configura renúncia de receitas o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;
III. Configura a renúncia de receita as alterações de alíquotas do imposto sobre produto industrializado por ato de Poder Executivo.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é quando o governo decide abrir mão de arrecadar dinheiro que teria direito, seja diminuindo impostos, concedendo isenções ou outros benefícios fiscais. Para fazer isso, a LRF exige que o governo compense essa perda ou demonstre que ela não afetará suas metas fiscais.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a alternativa A indica que apenas I está correta, o que não é verdade, pois a II também está.
  • (B) Correta:
    • I. Configura renúncia de receita a ampliação de incentivo fiscal sem a estimativa de impacto financeiro; Sim, a ampliação de um incentivo fiscal é uma forma de renúncia de receita, pois o governo deixa de arrecadar. A LRF (Art. 14) exige que qualquer renúncia de receita seja acompanhada da estimativa de impacto financeiro, entre outras condições. Portanto, a ampliação em si já configura a renúncia.
    • II. Não configura renúncia de receitas o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança; Correto. A própria LRF (Art. 14, §3º) prevê expressamente essa exceção, desde que o cancelamento seja autorizado em lei. O objetivo é evitar que o governo gaste mais para cobrar uma dívida do que o valor que seria arrecadado.
  • (C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
  • (D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.

Armadilha da alternativa III:

  • III. Configura a renúncia de receita as alterações de alíquotas do imposto sobre produto industrializado por ato de Poder Executivo. Esta afirmativa está incorreta. Embora o Art. 14, §1º, da LRF inclua "alteração de alíquota" como renúncia de receita, há uma importante exceção para impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O IPI é um imposto regulatório, e a Constituição Federal (Art. 153, §1º) permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas para fins de política econômica. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) e da doutrina é que a alteração de alíquotas de impostos extrafiscais (como IPI, II, IE, IOF) pelo Executivo, no exercício de sua competência constitucional, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins da LRF. Isso porque essas alterações são atos de gestão da política econômica, e não concessão de benefícios fiscais que a LRF visa controlar. Exigir compensação para cada ajuste de alíquota do IPI inviabilizaria a gestão econômica.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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