Questão nº 49
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJMG 2021 (nº 49)
Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.
( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – F – F – V. (alternativa correta)
- BF – F – V – F.
- CF – V – F – V.
- DV – F – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que revisão criminal não é recurso, é uma ação autônoma de impugnação que só serve para desconstituir sentença penal condenatória transitada em julgado, e não para discutir qualquer erro de direito ou mudança de jurisprudência. Já os recursos têm prazos e formas próprias: o recurso em sentido estrito (RESE) ataca decisões interlocutórias específicas (como a impronúncia), e a apelação no rito sumaríssimo tem prazo de 10 dias com razões já inclusas.
- (A) Correta: A primeira afirmativa é verdadeira (o STJ admite revisão criminal para aplicar a minorante do tráfico privilegiado em crime do Art. 273, § 1º-B, do CP, pois a lei é mais benéfica e a sentença já transitou em julgado); a segunda é falsa (a impronúncia é atacada por recurso em sentido estrito, sim, mas a afirmativa diz que ela é "interlocutória mista" – na verdade, a impronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa? Não: a impronúncia é terminativa de mérito e, por isso, cabe RESE, mas a classificação correta é "interlocutória mista terminativa", então a afirmativa erra ao dizer apenas "interlocutória mista" sem o adjetivo "terminativa" – pegadinha clássica); a terceira é falsa (STJ: mudança de jurisprudência não autoriza revisão criminal, pois isso violaria a coisa julgada); a quarta é verdadeira (no rito sumaríssimo, a apelação é interposta com as razões no mesmo prazo de 10 dias).
- (B) Incorreta: A sequência correta é V – F – F – V, não F – F – V – F; a banca inverteu a primeira e a terceira afirmativas para tentar confundir quem decora sem entender.
- (C) Incorreta: A sequência correta é V – F – F – V, não F – V – F – V; o erro está em marcar a segunda como verdadeira (a impronúncia é atacada por RESE, mas a classificação correta é "interlocutória mista terminativa", não apenas "interlocutória mista") e a primeira como falsa (quando é verdadeira).
- (D) Incorreta: A sequência correta é V – F – F – V, não V – F – F – F; a quarta afirmativa é verdadeira (no rito sumaríssimo, a apelação exige razões no mesmo prazo de 10 dias), e a banca a marcou como falsa para testar se você sabe que o prazo é de 10 dias, não de 8 ou 15.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.