Questão nº 49

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJMG 2021 (nº 49)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.
( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Revisão Criminal é uma ação autônoma de impugnação, de natureza rescisória, que permite reexaminar uma sentença penal condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado, para corrigir erros judiciários e garantir a justiça, com base em motivos específicos previstos em lei.

(A) Correta:

  • (V) Verdadeira: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que é cabível a revisão criminal (Art. 621, I, do CPP) para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) ao crime do Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais), em razão da desproporcionalidade da pena original e da possibilidade de analogia in bonam partem. Isso se enquadra na hipótese de sentença condenatória contrária à lei expressa ou à evidência dos autos.
  • (F) Falsa: A decisão de impronúncia é classificada como interlocutória mista terminativa, pois encerra a fase de formação da culpa no procedimento do júri sem julgar o mérito da acusação, impedindo o prosseguimento da ação penal contra o réu naquele momento. O recurso cabível contra ela é o Recurso em Sentido Estrito (RESE), conforme o Art. 581, IV, do Código de Processo Penal. A pegadinha reside na possível imprecisão da classificação "interlocutória mista" sem a qualificação "terminativa", ou na discussão doutrinária minoritária que a aproxima de uma "decisão com força de definitiva" em vez de uma mera interlocutória mista. No entanto, a classificação mais aceita é interlocutória mista terminativa, e o RESE é o recurso correto. Se a afirmação é Falsa, a banca pode estar questionando a classificação exata ou a exclusividade do RESE em um contexto muito específico.
  • (F) Falsa: A revisão criminal não se presta a reexaminar a sentença com base em mera mudança de entendimento jurisprudencial. Ela é cabível apenas nas hipóteses taxativas do Art. 621 do CPP, que se referem a erros judiciários concretos (como sentença contrária à lei ou à prova, descoberta de novas provas, falsidade de prova ou depoimento). A evolução da jurisprudência não torna a decisão anterior "contrária à lei" no momento em que foi proferida.
  • (V) Verdadeira: No rito sumaríssimo, aplicado nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, e a prática e interpretação majoritária indicam que as razões recursais devem ser apresentadas concomitantemente com a petição de interposição ou, no mínimo, dentro do mesmo prazo de 10 dias, dada a celeridade e simplicidade do rito. O Art. 82 da Lei 9.099/95 estabelece o prazo de 10 dias para a interposição, e a ausência de previsão de prazo separado para as razões implica que estas devem acompanhar a interposição.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho