Questão nº 48

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJMG 2021 (nº 48)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da pronúncia e do julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.
II. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as qualificadoras do crime de homicídio fundadas somente em depoimento indireto violam o Art. 155 do Código de Processo Penal (o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), devendo, para a prolação da decisão de pronúncia, existir prova produzida sob o crivo do contraditório.
III. A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a pronúncia (a decisão que manda o réu a júri) exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, e não prova plena. Além disso, o Tribunal do Júri tem regras rígidas de quórum (mínimo de 15 jurados presentes para a instalação da sessão) e de nulidades, que não podem ser reconhecidas de ofício em sede de apelação se não foram arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.

  • (A) Incorreta: A ausência do número mínimo de 15 jurados (Art. 463, CPP) é nulidade relativa (depende de arguição pela parte no prazo legal, sob pena de preclusão), e não absoluta. Como a defesa e a acusação não arguiram a nulidade na primeira oportunidade (antes do sorteio dos 7 jurados), o Tribunal não pode reconhecê-la de ofício em grau de recurso. A armadilha da banca é tentar você a achar que todo vício de quórum é nulidade absoluta, mas a jurisprudência (STJ) trata como relativa, sujeita à preclusão.
  • (B) Correta: A afirmativa II está certa. O STJ consolidou o entendimento de que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em prova emprestada ou depoimento indireto (hearsay), pois isso viola o Art. 155 do CPP, que exige provas produzidas em contraditório judicial para fundamentar a decisão. A pronúncia exige indícios, mas esses indícios devem ter lastro em provas judicializadas, não apenas em elementos colhidos no inquérito.
  • (C) Incorreta: A leitura em plenário de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, não gera nulidade insanável. O Art. 478, I, do CPP proíbe essa leitura, mas a violação gera nulidade relativa (sanável), que depende de arguição pela parte no momento em que ocorrer (protesto em plenário), sob pena de preclusão. A banca tenta te convencer de que é "insanável", mas a jurisprudência do STJ entende que é relativa, pois a parte pode se manifestar imediatamente.
  • (D) Incorreta: Como a afirmativa III é falsa (a nulidade é relativa, não insanável), a combinação II e III não pode ser correta. A única correta é a II.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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