Questão nº 48

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJMG 2021 (nº 48)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da pronúncia e do julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.
II. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as qualificadoras do crime de homicídio fundadas somente em depoimento indireto violam o Art. 155 do Código de Processo Penal (o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), devendo, para a prolação da decisão de pronúncia, existir prova produzida sob o crivo do contraditório.
III. A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Tribunal do Júri é o órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. A pronúncia é a decisão judicial que envia o acusado para ser julgado por esse tribunal, exigindo indícios de autoria e prova da materialidade do crime.

  • (A) Incorreta: Embora a presença de menos de 15 jurados para a sessão de julgamento seja uma nulidade absoluta (Art. 433, § 2º c/c Art. 564, III, 'i', do CPP), a questão apresenta uma situação em que o réu foi absolvido. Há uma corrente jurisprudencial que entende que, mesmo em caso de nulidade absoluta, o Tribunal não pode, de ofício, reconhecê-la para anular uma sentença absolutória e determinar novo julgamento, se o recurso do Ministério Público se baseou apenas no mérito (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), sob pena de configurar reformatio in pejus indireta (piora da situação do réu), pois o novo julgamento poderia resultar em condenação.

  • (B) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que a decisão de pronúncia, incluindo a manutenção das qualificadoras, não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial (como depoimentos indiretos ou "ouvi dizer") que não foram corroborados por provas produzidas em contraditório judicial. Isso se alinha diretamente com o Art. 155 do Código de Processo Penal, que exige que a convicção judicial seja formada pela prova produzida em contraditório.

  • (C) Incorreta: A leitura em plenário de documentos que não foram juntados aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis gera nulidade, conforme o Art. 478, I, do CPP. No entanto, se a sentença condenatória do corréu já estava nos autos com a devida antecedência, sua leitura seria permitida pelo Art. 479 do CPP, que autoriza a referência a qualquer elemento probatório constante dos autos. A questão não especifica que o documento não foi juntado previamente, e, portanto, não se pode afirmar categoricamente que a leitura gera nulidade insanável em qualquer situação.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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