Questão nº 46
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJMG 2021 (nº 46)
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- AO órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
- BÉ cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte).
- CA prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei nº 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.
- DNos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Medidas cautelares pessoais são restrições à liberdade de um indivíduo durante o processo penal, antes de uma condenação definitiva, para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A prisão domiciliar é uma dessas medidas, onde o acusado cumpre a custódia em sua residência, em vez de um estabelecimento prisional.
- (A) Incorreta: Embora o Art. 316, parágrafo único, do CPP determine a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a não observância do prazo não gera a ilegalidade automática e imediata da prisão, mas sim a necessidade de análise da situação em habeas corpus para verificar se a manutenção da custódia se tornou desproporcional ou injustificada. A afirmativa, ao usar "sob pena de tornar a prisão ilegal" de forma absoluta, diverge dessa interpretação jurisprudencial.
- (B) Incorreta: A prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (Art. 1º, I, Lei nº 7.960/1989) E quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação (Art. 1º, II) OU quando houver fundadas razões de autoria/participação em um dos crimes listados (Art. 1º, III). A afirmativa menciona as condições I e III, e o crime de epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º do CP) está de fato listado no rol do Art. 1º, inciso III. Contudo, a afirmativa não menciona a condição do inciso II ("quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade"), que é uma das alternativas para a decretação da temporária. A omissão de uma das condições alternativas para o cabimento da prisão temporária torna a afirmativa incompleta e, portanto, incorreta. (Armadilha da banca: A afirmativa parece totalmente correta à primeira vista, pois as condições listadas e o crime são de fato previstos na lei. A armadilha reside na omissão de uma das condições alternativas para a decretação da prisão temporária, que é a falta de residência fixa ou de identificação do indiciado, conforme o Art. 1º, II, da Lei 7.960/89.)
- (C) Incorreta: A prisão preventiva em casos de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006) é, de fato, uma medida subsidiária (Art. 282, § 6º, CPP) e pode ser decretada independentemente da pena máxima do crime ou da primariedade do agressor (Art. 313, III, CPP), especialmente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. O erro sutil está na expressão "após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas", que pode sugerir uma obrigatoriedade de tentativa prévia e falha de outras medidas. O Art. 282, § 6º, do CPP, no entanto, estabelece que a preventiva será determinada "quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar", o que significa que o juiz pode desde logo considerar outras medidas insuficientes, sem a necessidade de prévia "frustração".
- (D) Correta: O Art. 318 do Código de Processo Penal lista as hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. As categorias de pessoas mencionadas na alternativa – maior de 80 anos (inciso I), gestante (inciso IV), mulher com filho de até 12 anos de idade (inciso V) e homem único responsável por filho de até 12 anos de idade (inciso VI) – são de fato previstas no referido artigo. Embora o texto legal utilize a expressão "até 12 (doze) anos de idade incompletos" para os incisos V e VI, e a afirmativa omita outras hipóteses do artigo (como doença grave ou cuidados especiais a menor de 6 anos/deficiente), a essência das condições apresentadas está em conformidade com as disposições legais, sendo a alternativa que melhor se alinha com o Art. 318 do CPP dentre as opções.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.