Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FGV TJMG 2021 (nº 40)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
I. 30% (trinta por cento) da pena,
II. 40% (quarenta por cento) da pena,
III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena,
IV. 20% (vinte por cento) da pena,
( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.
( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A progressão de regime é a mudança do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (por exemplo, do fechado para o semiaberto), que ocorre quando ele cumpre uma parte da pena e demonstra bom comportamento, conforme os requisitos da Lei de Execução Penal.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa inverte os percentuais para os dois últimos casos. A armadilha aqui é que os dois primeiros itens estão corretos, mas a troca entre 30% (I) e 40% (II) para os perfis de "reincidente em crime com violência" e "primário em crime hediondo" é um erro comum, pois ambos são percentuais mais elevados e podem ser confundidos.
  • (B) Correta: A sequência III, IV, II, I associa corretamente os percentuais de cumprimento de pena aos respectivos perfis de apenados, conforme o Art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP):
    • III (25%): se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, § 1º, III, da LEP).
    • IV (20%): se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, § 1º, II, da LEP).
    • II (40%): se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (Art. 112, § 1º, V, da LEP).
    • I (30%): se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, § 1º, IV, da LEP).
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inverte os percentuais para os dois primeiros casos (25% e 20%), e os dois últimos estão corretos.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma combinação incorreta de percentuais para todos os casos.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho