Questão nº 23
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJMG 2021 (nº 23)
Alimentação Saudável Ltda. produz alimentos para atender segmento do mercado consumidor vegano. Entregou uma tonelada de produtos para a Transportadora X S/A levar e entregar no Supermercado Z Ltda.
Durante o trajeto, o veículo passou por local onde, poucos minutos antes, havia ocorrido acidente e liberação de material tóxico volátil inodoro, que contaminou a carga transportada. O derradeiro fato somente veio a ser conhecido depois que alguns consumidores adquiriram e adoeceram após ingerir os produtos. Os consumidores propuseram ação de indenização contra a fabricante. A ré, em sua defesa, alegou caso fortuito como exclusão da sua responsabilidade.
A alegação da fabricante deve ser
- Arejeitada por se tratar de responsabilidade civil objetiva com risco integral.
- Brejeitada porque a contaminação era previsível.
- Crejeitada por se tratar de caso fortuito interno.
- Dacolhida por se tratar de caso fortuito externo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em Direito do Consumidor, o fornecedor é responsável pelos danos causados por seus produtos ou serviços, independentemente de culpa (chamamos isso de responsabilidade objetiva). No entanto, essa responsabilidade pode ser afastada por eventos imprevisíveis e inevitáveis, como o caso fortuito ou a força maior, especialmente quando são externos à atividade do fornecedor.
- (A) Incorreta: A responsabilidade civil objetiva é a regra no CDC, mas o risco integral é uma modalidade mais restrita, onde não há excludentes de responsabilidade (nem mesmo o caso fortuito externo). A atividade de fabricação e transporte de alimentos não se enquadra, via de regra, como risco integral, o que permitiria a alegação de caso fortuito externo.
- (B) Incorreta: O enunciado descreve o evento como um acidente ocorrido "poucos minutos antes" e a liberação de material "inodoro", cujo fato "somente veio a ser conhecido depois". Isso indica claramente a imprevisibilidade e a impossibilidade de evitar a contaminação, tornando a alegação de que era previsível contrária aos fatos.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O caso fortuito interno é aquele que está ligado aos riscos inerentes à própria atividade do fornecedor (ex: falha mecânica do veículo, erro do motorista, roubo da carga). A contaminação por um material tóxico de um acidente externo e alheio à operação de transporte ou fabricação não é um risco intrínseco a essas atividades, mas sim um evento externo e imprevisível. Se fosse interno, a alegação da fabricante seria rejeitada.
- (D) Correta: A alegação da fabricante deve ser acolhida porque a contaminação ocorreu devido a um caso fortuito externo. Um caso fortuito externo é um evento totalmente alheio à atividade do fornecedor, imprevisível e inevitável (como um acidente de terceiros com liberação de material tóxico volátil e inodoro), que rompe o nexo de causalidade entre o produto e o dano, afastando a responsabilidade do fabricante.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.