Questão nº 22
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJMG 2021 (nº 22)
Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado.
A alegação da fornecedora
- Arevela falta de seriedade ao deixar de informar a resistência do material empregado na fabricação do produto.
- Bdeve ser rejeitada, porque deixou de ser atendido o direito à informação completa acerca da resistência do material empregado na fabricação do produto. (alternativa correta)
- Crevela má-fé por parte da fornecedora, porque o usuário não tem conhecimento técnico quanto à resistência do material empregado na fabricação do produto.
- Dpode ser acolhida, porque o consumidor deve ter conhecimento técnico mínimo acerca da resistência de material empregado na fabricação do produto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito do Consumidor, o fornecedor tem o dever de informar de forma clara e completa sobre as características, qualidades, riscos e limitações de seus produtos, garantindo a segurança do consumidor. A falta dessa informação essencial configura um defeito por informação insuficiente.
(A) Incorreta: Embora a falta de informação possa indicar falta de seriedade, a questão jurídica central não é a "seriedade" em si, mas a violação de um dever legal de informar, que gera responsabilidade objetiva.
(B) Correta: A alegação da fornecedora deve ser rejeitada porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à informação completa e adequada sobre os produtos e serviços (Art. 6º, III, e Art. 8º). O limite de peso é uma informação crucial sobre a resistência e a segurança do produto, e sua omissão configura um defeito de informação, tornando o fornecedor responsável pelos danos.
(C) Incorreta: A "má-fé" implica intenção de prejudicar, o que não é necessário para configurar a responsabilidade do fornecedor no Direito do Consumidor, que é objetiva (independe de culpa). A questão é a omissão de informação, não a intenção por trás dela.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Direito do Consumidor parte da premissa da vulnerabilidade do consumidor (Art. 4º, I, CDC). Não se espera que o consumidor tenha conhecimento técnico sobre a resistência de materiais; essa é uma responsabilidade do fornecedor, que deve fornecer todas as informações necessárias para o uso seguro e adequado do produto. Acolher essa alegação seria inverter a lógica protetiva do CDC.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.