Questão nº 21

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJMG 2021 (nº 21)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito do Consumidor
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XL Ltda. dedica-se ao comércio varejista de equipamentos eletrônicos. Importou certa quantidade de termômetros eletrônicos e revendeu todos. Vários consumidores reclamaram que o equipamento não apresentava funcionamento correto. A vendedora encaminhou os equipamentos defeituosos para análise e foi constatado que eram falsos. Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.

A conduta da vendedora revela

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A boa-fé objetiva é um princípio jurídico que exige que as partes de uma relação ajam com honestidade, lealdade e cooperação, buscando o cumprimento justo das obrigações e evitando condutas que prejudiquem a outra parte. É um padrão de conduta esperado, independentemente da intenção interna.

(A) Correta: A conduta da vendedora de, mesmo tendo sido enganada, esclarecer o ocorrido e ressarcir os adquirentes demonstra um comportamento de lealdade, honestidade e cooperação com os consumidores, assumindo a responsabilidade pelo produto que colocou no mercado. Isso é a essência da boa-fé objetiva, que impõe um dever de conduta ética e responsável na relação de consumo.

(B) Incorreta: A boa-fé subjetiva refere-se à crença interna da pessoa de que está agindo corretamente, ou seja, à sua intenção. O fato de a vendedora ter sido "também enganada" indica que ela agiu com boa-fé subjetiva ao vender os produtos inicialmente (ela não sabia que eram falsos). No entanto, a pergunta foca na conduta da vendedora após a descoberta do problema (esclarecer e ressarcir). Essa ação de responsabilidade, independentemente da intenção inicial, é uma manifestação da boa-fé objetiva, que é um padrão de conduta exigido. A armadilha da banca aqui é que a menção de que a vendedora foi enganada pode levar a pensar na sua intenção (boa-fé subjetiva), mas a ação de ressarcimento é uma conduta externa que revela a boa-fé objetiva.

(C) Incorreta: O temor de perda de mercado pode ser um motivo para a empresa agir corretamente, mas não é o princípio jurídico que a conduta revela. A lei espera que as partes ajam com boa-fé objetiva, independentemente das motivações econômicas subjacentes.

(D) Incorreta: O desejo de proteger a boa fama é, assim como o temor de perda de mercado, um motivo para a ação da empresa. A conduta em si (esclarecer e ressarcir) é que se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, que é o padrão de comportamento esperado na relação de consumo.

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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