Questão nº 10
Questão de Direito Civil · FGV TJMG 2021 (nº 10)
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 670.422-RS (repercussão geral, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 10.03.2020), decidiu sobre transgêneros.
Sobre a referida decisão, assinale a afirmativa correta.
- AÉ direito fundamental subjetivo do transgênero, a alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial, como diretamente pela via administrativa. (alternativa correta)
- BA alteração de prenome do transgênero e de sua classificação de gênero no registro civil deve ser averbada à margem no assento de nascimento, com a inclusão do termo ‘transexual’.
- CNas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo para instruir processo de habilitação de casamento.
- DEfetuando-se o procedimento pela via judicial, o magistrado determinará a expedição de mandados específicos, para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, somente a requerimento do interessado; os mandados deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas transgênero têm o direito fundamental de mudar seu nome e gênero no registro civil, sem precisar de cirurgias ou laudos, bastando apenas a sua vontade, e isso pode ser feito tanto na Justiça quanto diretamente no cartório.
(A) Correta: A alternativa descreve fielmente a essência da decisão do STF no RE 670.422-RS, que firmou a tese de que a alteração de prenome e gênero é um direito fundamental subjetivo, que não exige cirurgia ou laudos, bastando a manifestação de vontade, e pode ser realizada tanto pela via judicial quanto administrativa (conforme Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a decisão).
(B) Incorreta: A inclusão do termo "transexual" é expressamente vedada pela decisão do STF e pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ, visando preservar a dignidade e a privacidade da pessoa, evitando qualquer estigma. Armadilha da banca: A armadilha aqui é sugerir uma observação que, na prática, seria discriminatória, contrariando o espírito da decisão que busca a plena inclusão e respeito à identidade de gênero.
(C) Incorreta: Embora seja verdade que as certidões não devem conter observações sobre a origem do ato, a decisão do STF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ não vedam a expedição de certidão de inteiro teor. Pelo contrário, permitem-na, mas com restrições e cautelas para proteger a privacidade do interessado, não se limitando à habilitação de casamento.
(D) Incorreta: Embora a expedição de mandados para alteração de outros registros e a preservação do sigilo sejam aspectos corretos do procedimento (especialmente na via judicial), a alternativa não é a mais completa nem a que melhor resume o ponto central da decisão do STF. A decisão focou na natureza do direito (fundamental, subjetivo), na desnecessidade de requisitos adicionais (autodeclaração) e na dualidade das vias (judicial ou administrativa), que são os pontos-chave abordados na alternativa A.
Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.