Questão nº 75
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 75)
No Brasil, pode-se afirmar que as ações dos agentes públicos geram o dever de indenizar. O Art. 37, parágrafo 6° da CF fez uma opção por determinada teoria.
Assinale a alternativa que indica a teoria adotada pelo dispositivo constitucional supramencionado.
- ATeoria do Risco Integral.
- BTeoria do Risco Proveito.
- CTeoria do Risco Administrativo. (alternativa correta)
- DTeoria da Culpa Anônima.
- ETeoria da Culpa Civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa, mas admitindo algumas excludentes.
(A) Incorreta: A Teoria do Risco Integral é a forma mais rigorosa de responsabilidade objetiva, onde o Estado responde por qualquer dano, sem admitir excludentes (como culpa da vítima ou força maior). No Brasil, ela é aplicada apenas em casos excepcionais previstos em lei, como acidentes nucleares, e não é a regra geral adotada pelo Art. 37, § 6º da CF. A armadilha aqui é que ambas são "teorias do risco", mas a integral é muito mais ampla e sem ressalvas.
(B) Incorreta: A Teoria do Risco Proveito (ou Risco Criado) defende que aquele que tira proveito de uma atividade deve arcar com os riscos dela decorrentes. Embora o Estado obtenha benefícios de suas atividades, esta não é a teoria específica que fundamenta a responsabilidade objetiva geral prevista no Art. 37, § 6º da CF.
(C) Correta: A Teoria do Risco Administrativo é a adotada pelo Art. 37, § 6º da CF. Ela estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, significando que basta a comprovação do dano e do nexo causal (ligação entre a ação do agente e o dano) para que o Estado seja responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes. Contudo, admite excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
(D) Incorreta: A Teoria da Culpa Anônima (ou Culpa do Serviço) é uma modalidade de responsabilidade objetiva que surge quando o dano decorre de uma falha genérica do serviço público, sem que seja possível identificar a culpa de um agente específico. Embora o resultado seja a responsabilidade objetiva, ela é uma justificativa para a aplicação dessa responsabilidade em casos específicos de "faute du service" (falha do serviço), e não a teoria geral abrangente adotada pelo dispositivo constitucional.
(E) Incorreta: A Teoria da Culpa Civil (ou Teoria Subjetiva) exige a comprovação de culpa ou dolo do agente para que haja o dever de indenizar. O Art. 37, § 6º da CF, ao adotar a responsabilidade objetiva, dispensa a prova de culpa ou dolo do agente para a responsabilização do Estado, tornando esta alternativa incorreta.
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.