Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAM 2013 (nº 48)
Sobre o mandado de injunção, analise as afirmativas a seguir.
I. A legitimação passiva é da pessoa estatal à qual incumba o dever jurídico de editar o ato normativo, ainda que terceiras pessoas sofram os efeitos da decisão, segundo sólida jurisprudência nesse sentido.
II. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir efeitos outros ao mandado de injunção que não o reconhecimento formal da inércia legislativa e notificação ao órgão legislativo competente para a edição da norma.
III. Ao Superior Tribunal de Justiça compete, originariamente, o processo e julgamento do mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da justiça militar, do trabalho e eleitoral.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta.
- Bse somente a afirmativa II estiver correta.
- Cse somente a afirmativa III estiver correta.
- Dse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Ese somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que serve para garantir o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa previstos na Constituição Federal, mas que não podem ser usufruídos por falta de uma lei ou norma regulamentadora específica. Ele combate a omissão legislativa.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas não é a única correta.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) evoluiu sua jurisprudência. Inicialmente, adotava uma postura não concretista (apenas reconhecia a omissão e notificava o órgão). Contudo, passou a adotar uma postura concretista, primeiro individual (regulando o caso específico do impetrante) e, com a Lei 13.300/2016, permitiu a concretização geral em algumas situações, estabelecendo condições para o exercício do direito até que a norma seja editada. Portanto, o STF admite, sim, atribuir outros efeitos além da mera notificação. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que a jurisprudência do STF sobre o Mandado de Injunção não é estática; ela evoluiu significativamente, e a afirmação descreve uma fase inicial e superada da interpretação.
- (C) Incorreta: A afirmativa III está correta, mas não é a única correta.
- (D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
- (E) Correta: A afirmativa I está correta, pois a legitimação passiva (quem deve responder ao Mandado de Injunção) é, de fato, da pessoa ou órgão estatal que tem o dever constitucional de editar a norma regulamentadora que está faltando, conforme a jurisprudência consolidada. A afirmativa III também está correta, conforme o Art. 105, I, 'h' da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar o mandado de injunção quando a omissão for de órgão ou autoridade federal, ressalvadas as competências do STF e das justiças especializadas (Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal).
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.