Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 73)
A Constituição de 1988 trouxe, em seu texto, várias modalidades de desapropriação. Dentre essas modalidades, nem todas são indenizáveis previamente em espécie.
Assinale a alternativa que indica apenas hipóteses de indenização prévia em dinheiro.
- ANecessidade pública e utilidade pública. (alternativa correta)
- BNecessidade pública e descumprimento das exigências do plano diretor.
- CUtilidade pública e desapropriação da propriedade improdutiva para fins de reforma agrária.
- DDesapropriação para fins de reforma agrária da propriedade improdutiva e desapropriação para atender o plano diretor.
- EUtilidade pública e exigências do plano diretor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desapropriação é a retirada compulsória da propriedade privada pelo Estado para atender a um interesse público. Contudo, a forma de indenização (compensação ao proprietário) varia conforme o motivo da desapropriação, podendo ser prévia em dinheiro ou em títulos.
(A) Correta: A desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública (Art. 5º, XXIV, da CF/88) exige indenização prévia e em dinheiro, sendo a regra geral para a maioria das desapropriações.
(B) Incorreta: Embora a desapropriação por necessidade pública exija indenização prévia em dinheiro, o descumprimento das exigências do plano diretor (desapropriação-sanção urbana, Art. 182, § 4º, III, da CF/88) é indenizado em títulos da dívida pública, não em dinheiro. A armadilha aqui é misturar um tipo de indenização em dinheiro com outro em títulos, exigindo atenção à especificidade da forma de pagamento.
(C) Incorreta: A desapropriação por utilidade pública exige indenização prévia em dinheiro, mas a desapropriação da propriedade improdutiva para fins de reforma agrária (desapropriação-sanção rural, Art. 184 da CF/88) é indenizada em títulos da dívida agrária, não em dinheiro.
(D) Incorreta: Ambas as hipóteses mencionadas – desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade improdutiva (títulos da dívida agrária) e desapropriação para atender o plano diretor (títulos da dívida pública) – não preveem indenização prévia em dinheiro.
(E) Incorreta: A desapropriação por utilidade pública exige indenização prévia em dinheiro, mas a desapropriação por exigências do plano diretor (desapropriação-sanção urbana) é indenizada em títulos da dívida pública, não em dinheiro.
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.