Questão nº 71

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 71)

FGV2013Qualquer área de formaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A administração pública interpretou uma determinada lei, reconhecendo que determinado grupo de pessoas não deve ser tributado. Posteriormente alterou essa interpretação e quer cobrar o tributo dessas pessoas de forma retroativa. Tal atitude é vedada pelo nosso ordenamento jurídico.
Assinale a alternativa que indica o princípio que possui ligação direta e imediata com essa vedação.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A segurança jurídica é o princípio que garante que as pessoas possam confiar nas leis e nas decisões do Estado, esperando que elas sejam estáveis e previsíveis, protegendo as expectativas legítimas dos cidadãos.

(A) Incorreta: A indisponibilidade do interesse público significa que o administrador público não pode abrir mão do interesse da coletividade, mas não se relaciona diretamente com a vedação de cobrança retroativa por mudança de interpretação.
(B) Correta: A segurança jurídica veda que a Administração Pública altere uma interpretação anterior de forma retroativa para prejudicar o cidadão, pois isso violaria a confiança e a previsibilidade que devem existir nas relações entre o Estado e os administrados. A cobrança retroativa, neste caso, surpreenderia os contribuintes que agiram de boa-fé com base na interpretação inicial.
(C) Incorreta: A impessoalidade exige que a administração trate a todos de forma igual, sem favoritismos ou perseguições, o que não é o foco da vedação à retroatividade de uma nova interpretação.
(D) Incorreta: A supremacia do interesse público afirma que o interesse da coletividade prevalece sobre o interesse individual. Embora a cobrança de tributos seja de interesse público, este princípio não autoriza a violação da segurança jurídica por meio de uma aplicação retroativa prejudicial de nova interpretação. A segurança jurídica é, inclusive, um aspecto do próprio interesse público.
(E) Incorreta: A autotutela é o poder da Administração de rever e anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes/inoportunos. Embora a Administração possa mudar sua interpretação (exercendo autotutela), a segurança jurídica impõe limites a essa revisão, proibindo que ela prejudique o passado de forma retroativa.

Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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