Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 69)

FGV2013Qualquer área de formaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A atuação do Estado por meio de seus poderes se dá com base em sua soberania. Tendo por base o atual momento, em que o Estado tornou-se responsável por suas ações, de acordo com nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Estado pode ser responsabilizado por danos causados por suas leis, mas isso não acontece em todos os casos. A regra geral é que o Estado não indeniza por danos decorrentes de leis, a menos que a lei seja inconstitucional ou tenha um efeito muito específico, como se fosse um ato administrativo.

  • (A) Incorreta: O dever de indenizar não é "sempre" presente. A atuação legislativa, por sua natureza, pode gerar ônus e benefícios desiguais, e o princípio da isonomia não implica indenização automática por qualquer dano legislativo.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa reflete uma visão ultrapassada da soberania legislativa. A doutrina e a jurisprudência modernas admitem exceções à não indenizabilidade dos atos legislativos.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque aponta uma das hipóteses corretas (leis inconstitucionais). No entanto, o termo "apenas" a torna incorreta, pois existe outra situação em que o Estado pode ser responsabilizado: as leis de efeitos concretos. A armadilha está em reconhecer uma parte da verdade e generalizá-la como a única possibilidade.
  • (D) Incorreta: Similar à alternativa C, o termo "apenas" torna esta opção incorreta. Embora as leis de efeitos concretos sejam uma hipótese de indenização, não é a única, excluindo as leis inconstitucionais.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as duas principais exceções à regra da não indenizabilidade por atos legislativos: quando a lei tem efeitos concretos (atinge pessoas ou situações específicas, como um ato administrativo) ou quando é declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e causa dano.

Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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