Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 69)
A atuação do Estado por meio de seus poderes se dá com base em sua soberania. Tendo por base o atual momento, em que o Estado tornou-se responsável por suas ações, de acordo com nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
- AHavendo danos provocados por atos legislativos haverá sempre o dever de indenizar por parte do Estado com base no princípio da isonomia.
- BOs atos legislativos não geram direito à indenização por serem manifestação soberana dos representantes do povo.
- CApenas no caso de leis inconstitucionais, assim declaradas pelo STF, pode-se reconhecer o direito à reparação por atos legislativos.
- DApenas no caso de leis de efeitos concretos pode-se reconhecer o direito à reparação por danos advindos de atos legislativos.
- EOs danos advindos de atos legislativos apenas são indenizáveis quando se tratarem de leis de efeitos concretos ou de leis reconhecidas como inconstitucionais pelo STF. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estado pode ser responsabilizado por danos causados por suas leis, mas isso não acontece em todos os casos. A regra geral é que o Estado não indeniza por danos decorrentes de leis, a menos que a lei seja inconstitucional ou tenha um efeito muito específico, como se fosse um ato administrativo.
- (A) Incorreta: O dever de indenizar não é "sempre" presente. A atuação legislativa, por sua natureza, pode gerar ônus e benefícios desiguais, e o princípio da isonomia não implica indenização automática por qualquer dano legislativo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa reflete uma visão ultrapassada da soberania legislativa. A doutrina e a jurisprudência modernas admitem exceções à não indenizabilidade dos atos legislativos.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque aponta uma das hipóteses corretas (leis inconstitucionais). No entanto, o termo "apenas" a torna incorreta, pois existe outra situação em que o Estado pode ser responsabilizado: as leis de efeitos concretos. A armadilha está em reconhecer uma parte da verdade e generalizá-la como a única possibilidade.
- (D) Incorreta: Similar à alternativa C, o termo "apenas" torna esta opção incorreta. Embora as leis de efeitos concretos sejam uma hipótese de indenização, não é a única, excluindo as leis inconstitucionais.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as duas principais exceções à regra da não indenizabilidade por atos legislativos: quando a lei tem efeitos concretos (atinge pessoas ou situações específicas, como um ato administrativo) ou quando é declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e causa dano.
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.