Questão nº 61
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 61)
FGV2013Qualquer área de formaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
O ato administrativo pode muitas vezes ser acometido de vícios. Todavia é possível que esse ato não seja necessariamente anulado. Tendo em vista a anulação e a convalidação do ato administrativo assinale a alternativa correta.
- Aa convalidação gera efeito retroativo ao contrário do que ocorre, em regra, com a anulação.
- Btanto a convalidação quanto a anulação produzem efeitos retroativos, em regra. (alternativa correta)
- Ctanto a convalidação quanto a anulação, em regra, não produzem efeitos retroativos.
- Da anulação, em regra, produz efeito retroativo ao contrário da convalidação.
- Ea convalidação poderá ser feita pela própria administração ao contrário da anulação que necessita de intervenção judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um ato administrativo é uma ação da Administração Pública. Se ele nasce com um defeito (vício), pode ser desfeito (anulado) ou "consertado" (convalidado) para se tornar válido.
- (A) Incorreta: A anulação, em regra, também gera efeito retroativo (ex tunc), ou seja, o ato é desfeito desde sua origem.
- (B) Correta: Tanto a anulação quanto a convalidação, em regra, produzem efeitos retroativos (ex tunc). A anulação desfaz o ato desde o início, e a convalidação torna o ato válido desde o momento em que foi praticado, sanando o vício original.
- (C) Incorreta: Ambas as ações, em regra, produzem efeitos retroativos, não o contrário.
- (D) Incorreta: A convalidação, em regra, também produz efeito retroativo. A armadilha aqui é pensar que a convalidação, por ser um "conserto", só valeria dali para frente (efeito ex nunc). No entanto, o objetivo da convalidação é justamente aproveitar o ato desde sua origem, tornando-o válido desde o momento em que foi praticado, o que implica retroatividade.
- (E) Incorreta: A anulação também pode ser feita pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, sem necessidade de intervenção judicial (Súmulas 346 e 473 do STF).
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.