Questão nº 51

Questão de Direito Constitucional · FGV TJAM 2013 (nº 51)

FGV2013Qualquer área de formaçãoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O processo legislativo relativo às leis orçamentárias possui diversas particularidades, devido às especificidades da matéria.
Sobre as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O processo legislativo das leis orçamentárias (como a Lei Orçamentária Anual - LOA) tem regras próprias para as emendas, que são propostas de alteração feitas pelos parlamentares.

  • A) Incorreta: As emendas são apresentadas e analisadas por uma Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores, e não apenas por uma comissão do Senado.
  • B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja uma condição geral para a aprovação de emendas (Art. 166, § 3º, I, da CF), a Constituição Federal (Art. 166, § 3º, III) também permite que as emendas sejam aprovadas se relacionadas com a correção de erros ou omissões, o que não se encaixa perfeitamente na ideia de "compatibilidade" com PPA/LDO no sentido de novas propostas. Além disso, a CF exige compatibilidade com PPA e LDO, não "ou".
  • C) Incorreta: Emendas que aumentem despesa devem indicar os recursos, mas a Constituição (Art. 166, § 3º, II, "a") permite que esses recursos provenham da anulação de despesas, exceto em casos específicos. A alternativa afirma que é "vedado", o que está errado.
  • D) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 166, § 3º, inciso III, estabelece expressamente que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso "sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões".
  • E) Incorreta: A forma de apresentação das emendas segue o regimento interno do Congresso Nacional e as normas específicas do processo orçamentário, geralmente sendo apresentadas diretamente pelos parlamentares ou comissões à Comissão Mista de Orçamento, e não por intermédio do líder do partido para a mesa diretora como regra constitucional ou regimental para o processo orçamentário.

Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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