Questão nº 96

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 96)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Código Civil brasileiro regula, em sua Parte Geral, dentre outras matérias, os bens públicos, procurando identificá-los como bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
Assim, ciente desta classificação, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Bens públicos são todos os bens que pertencem ao Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, e suas autarquias e fundações públicas) e são destinados ao uso da coletividade ou à prestação de serviços públicos, sendo classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

  • (A) Incorreta: Bens dominicais, assim como todos os bens públicos, são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que não tenham uma destinação pública imediata.
  • (B) Incorreta: Embora a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas da Administração Indireta possuam bens públicos, as empresas públicas e sociedades de economia mista (que também compõem a Administração Indireta) possuem bens que, em regra, são privados.
  • (C) Correta: O uso comum dos bens públicos (como ruas e praças) é, em regra, gratuito, mas a lei pode estabelecer a cobrança de retribuição (taxas, pedágios) por usos específicos ou diferenciados, conforme previsto no art. 103 do Código Civil.
  • (D) Incorreta: Bens públicos, de qualquer espécie, são inalienáveis (salvo exceções e requisitos legais para os dominicais) e, principalmente, impenhoráveis, não podendo ser objeto de penhora para pagamento de dívidas.
  • (E) Incorreta: Bens de uso comum são aqueles destinados ao uso direto e indiscriminado por toda a coletividade. A descrição da alternativa, que inclui a utilização pela Administração para um fim específico, se refere mais aos bens de uso especial.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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