Questão nº 4

Questão de Direito Civil · FGV TJAM 2013 (nº 4)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca dos alimentos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Alimentos são prestações devidas por uma pessoa a outra para suprir suas necessidades essenciais de sobrevivência e manutenção, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer, baseadas em um vínculo de parentesco, casamento ou união estável.

(A) Incorreta: A obrigação de prestar alimentos, no sentido de dívidas já vencidas (débitos alimentares), transmite-se aos herdeiros do devedor até as forças da herança, conforme o Art. 1.700 do Código Civil. Embora a obrigação futura e contínua de prestar alimentos seja personalíssima e se extinga com a morte do alimentante, a dívida já existente é transmitida. A banca provavelmente considerou a literalidade do Art. 1.700 que fala em "transmite-se a obrigação", sem a nuance jurisprudencial de que se refere apenas aos débitos vencidos, tornando a afirmativa "intransmissível" incorreta.

(B) Incorreta: O direito a alimentos é irrenunciável, intransmissível por ato entre vivos e impenhorável (Art. 1.707 do Código Civil e Art. 833, IV, do CPC). Contudo, o devedor não pode se eximir de pagá-los alegando compensação com dívida que o alimentado lhe deva, conforme a parte final do Art. 1.707 do Código Civil.

(C) Incorreta: A obrigação alimentar recai primeiramente sobre ascendentes e descendentes. Na ausência destes, a obrigação recai sobre os irmãos (colaterais de segundo grau), tanto germanos quanto unilaterais, conforme o Art. 1.697 do Código Civil. A lei não estende essa obrigação aos colaterais de terceiro grau (tios e sobrinhos).

(D) Incorreta: A obrigação alimentar entre parentes do mesmo grau é não solidária, mas sim proporcional aos recursos de cada um. Se um dos obrigados não puder arcar com sua parte, os demais são chamados a concorrer, mas cada um responde na proporção de seus próprios recursos, não de forma solidária (Art. 1.698 do Código Civil).

(E) Correta: Embora o Art. 1.704 do Código Civil estabeleça que o cônjuge que necessita de alimentos pode exigi-los do outro, "desde que também não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial" (referindo-se ao cônjuge obrigado), a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, em casos de extrema necessidade, o cônjuge declarado culpado pode sim exigir alimentos necessários (subsistência) do outro, se não tiver parentes em condições de prestá-los e for incapaz de prover seu próprio sustento pelo trabalho. Isso se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, garantindo o mínimo existencial.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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