Questão nº 4
Questão de Direito Civil · FGV TJAM 2013 (nº 4)
Acerca dos alimentos, assinale a afirmativa correta.
- AA obrigação de prestar alimentos fixada em acordo homologado judicialmente é intransmissível por morte do alimentante.
- BO direito a alimentos é irrenunciável, intransmissível por ato entre vivos e impenhorável, mas pode ser objeto de compensação com dívida líquida do alimentante.
- CNa ausência de ascendentes e descendentes, estarão obrigados a prestar alimentos os colaterais até o terceiro grau.
- DA obrigação alimentar entre parentes que se encontrem no mesmo grau de parentesco, é solidária.
- EO cônjuge declarado culpado em ação de separação judicial, se vier a necessitar de alimentos e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pode exigir alimentos do outros cônjuge. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Alimentos são prestações devidas por uma pessoa a outra para suprir suas necessidades essenciais de sobrevivência e manutenção, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer, baseadas em um vínculo de parentesco, casamento ou união estável.
(A) Incorreta: A obrigação de prestar alimentos, no sentido de dívidas já vencidas (débitos alimentares), transmite-se aos herdeiros do devedor até as forças da herança, conforme o Art. 1.700 do Código Civil. Embora a obrigação futura e contínua de prestar alimentos seja personalíssima e se extinga com a morte do alimentante, a dívida já existente é transmitida. A banca provavelmente considerou a literalidade do Art. 1.700 que fala em "transmite-se a obrigação", sem a nuance jurisprudencial de que se refere apenas aos débitos vencidos, tornando a afirmativa "intransmissível" incorreta.
(B) Incorreta: O direito a alimentos é irrenunciável, intransmissível por ato entre vivos e impenhorável (Art. 1.707 do Código Civil e Art. 833, IV, do CPC). Contudo, o devedor não pode se eximir de pagá-los alegando compensação com dívida que o alimentado lhe deva, conforme a parte final do Art. 1.707 do Código Civil.
(C) Incorreta: A obrigação alimentar recai primeiramente sobre ascendentes e descendentes. Na ausência destes, a obrigação recai sobre os irmãos (colaterais de segundo grau), tanto germanos quanto unilaterais, conforme o Art. 1.697 do Código Civil. A lei não estende essa obrigação aos colaterais de terceiro grau (tios e sobrinhos).
(D) Incorreta: A obrigação alimentar entre parentes do mesmo grau é não solidária, mas sim proporcional aos recursos de cada um. Se um dos obrigados não puder arcar com sua parte, os demais são chamados a concorrer, mas cada um responde na proporção de seus próprios recursos, não de forma solidária (Art. 1.698 do Código Civil).
(E) Correta: Embora o Art. 1.704 do Código Civil estabeleça que o cônjuge que necessita de alimentos pode exigi-los do outro, "desde que também não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial" (referindo-se ao cônjuge obrigado), a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, em casos de extrema necessidade, o cônjuge declarado culpado pode sim exigir alimentos necessários (subsistência) do outro, se não tiver parentes em condições de prestá-los e for incapaz de prover seu próprio sustento pelo trabalho. Isso se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, garantindo o mínimo existencial.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.