Questão nº 97
Questão de Língua Portuguesa · FGV TJAM 2013 (nº 97)
Ao longo do século XX, a liberdade de expressão se consolidou como um direito. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em pleno pós-guerra, em 1948, postula, no artigo 19º, que "todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". É daí que vem o conceito de direito à comunicação, assim como a valorização e o respeito à diversidade e às minorias. [...]
Uma questão se impõe, contudo: em sociedades plurais e múltiplas, como se propõem a ser as contemporâneas, como definir a fronteira entre a liberdade de expressão e o respeito ao outro? [...]
A legislação é, na opinião de Eugênio Bucci, a dimensão que demarca os limites da liberdade de expressão, já que, em sua concepção, a liberdade deve ser plena. "Se não for plena, não pode ser chamada de liberdade. O limite é dado pela própria responsabilização do autor", defende. Em outras palavras, se um jornalista – ou um cidadão qualquer – ofende ou calunia outra pessoa, ele deve responder por isso nos termos da lei. "Mas a liberdade não será alterada. O abuso deve ser punido, mas a posteriori, sempre e somente a posteriori".
As normas de convívio social são outra via pela qual se pode regular a livre expressão do pensamento, defende a coordenadora do Gemini/UFRN. "A liberdade de expressão, por si só, não garante a equidade e o equilíbrio social em uma sociedade democrática", afirma Sousa. Assim, de acordo com ela, são as regras de convívio – que surgem em pactos sociais e depois são ratificadas por representantes dos grupos sociais e transformadas em leis – que asseguram a liberdade plena no contexto de uma democracia. Isso porque são elas que promovem a equidade.
Nessa medida, avalia Sousa, não é possível defender liberdade de expressão para comportamentos que diferem dos pactos sociais estabelecidos por determinadas culturas. Então, na prática, não existe liberdade de expressão se não há liberdade de comportamento.
(Adapt. de AVANCINI, M. M. Os usos e sentidos da liberdade de expressão na contemporaneidade. Com ciência. Revista Eletrônica de Jornalismo Científico – SBPC http://www.comciencia.br/comciencia, 10/03/2013)
Considerando as opiniões reportadas no texto, assinale a alternativa que contém duas vias de regulação da liberdade de expressão.
- AA legislação e as normas de convívio social. (alternativa correta)
- BO respeito ao outro e a democracia.
- COs valores culturais e as normas de convívio social.
- DA legislação e a democracia.
- EO equilíbrio social e o respeito à diversidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para regular a liberdade de expressão, que é o direito de se manifestar, o texto aponta dois mecanismos principais que ajudam a definir seus limites e a garantir o convívio social.
- (A) Correta: A legislação é explicitamente mencionada como a dimensão que demarca os limites da liberdade de expressão, e as normas de convívio social são apresentadas como "outra via" para regular o pensamento.
- (B) Incorreta: O respeito ao outro é uma questão levantada sobre a fronteira da liberdade, e a democracia é o contexto em que a liberdade plena deve ser assegurada, mas nenhum dos dois é apresentado como uma via de regulação em si.
- (C) Incorreta: As normas de convívio social estão corretas, mas os valores culturais são a base ou a origem dos "pactos sociais" que geram as normas, e não uma "via de regulação" separada e explícita como as normas ou a legislação. A armadilha aqui é confundir a influência cultural na formação das normas com a própria norma como mecanismo regulador.
- (D) Incorreta: A legislação está correta, mas a democracia é o ambiente ou o sistema político onde a liberdade é exercida e regulada, não um mecanismo regulador em si.
- (E) Incorreta: O equilíbrio social e o respeito à diversidade são objetivos ou resultados desejados da regulação da liberdade de expressão, não as "vias" ou os mecanismos que a regulam.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.